STF confirma direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue

Quando estiver em jogo o tratamento de crianças e adolescentes, deve prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida desse grupo
Paciente tendo agulha enfiada no braço
A opção pelo tratamento alternativo deve ser tomada de forma livre, consciente e informada sobre as consequências e abrange apenas o paciente. Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve o direito de recusa a transfusões de sangue por motivos de fé. A decisão, com repercussão geral, garante que Testemunhas de Jeová adultas e capazes podem recusar o procedimento e têm o direito a tratamentos alternativos no Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, a liberdade religiosa não autoriza pais a impedirem tratamentos médicos de crianças e adolescentes, para os quais deve prevalecer o melhor interesse à saúde e à vida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, neste domingo (17), um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a decisão da Corte que garantia o direito à recusa de e transfusões de sangue por motivos de fé. A decisão reforça o entendimento favorável a grupos como as Testemunhas de Jeová, organização religiosa que tem entre suas doutrinas a proibição do procedimento.

A decisão já tinha sido tomada em setembro do ano passado com repercussão geral, ou seja, todos os tribunais do país devem seguir esse entendimento.

Conforme o STF, a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por unanimidade, ficou decidido que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Também decidiram que o Estado tem a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades.

A posição do Plenário foi de que o direito à liberdade religiosa exige que o Estado garanta as condições adequadas para que as pessoas vivam de acordo com os ritos, cultos e dogmas de sua fé, sem coerção ou discriminação.

Decisão não vale para crianças e adolescentes

A opção pelo tratamento alternativo deve ser tomada de forma livre, consciente e informada sobre as consequências e abrange apenas o paciente.

Quando estiver em jogo o tratamento de crianças e adolescentes, deve prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida desse grupo – ou seja, a liberdade religiosa não autoriza que pais impeçam o tratamento médico de filhos menores de idade.

As teses de repercussão geral fixada são as seguintes:

RE 979742

1 – Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.

2 – Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.

RE 1212272

1 – É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recursar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por motivos religiosos é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade.

2 – É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo Sistema Único de Saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STF.

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