O que levou Gilmar a suspender decisão sobre impeachment de ministros do STF

Recuo permitiu reduzir a temperatura da crise com o Congresso e manter em vigor o que realmente interessa ao STF
Ministro do STF, Gilmar Mendes
Gilmar suspendeu o item que atribuía exclusivamente à PGR a legitimidade para propor impeachment. Foto: Antonio Augusto/STF

Gilmar Mendes recuou parcialmente e suspendeu o trecho da própria decisão que tirava dos cidadãos o direito de pedir impeachment de ministros do STF. O ministro justificou o recuo pelo avanço das negociações no Senado para atualizar a Lei do Impeachment. Apesar da suspensão parcial, Gilmar manteve o quórum de dois terços para instauração e julgamento dos pedidos.

A reversão parcial da liminar em que Gilmar Mendes restringia a legitimidade para pedir impeachment de ministros do STF não foi um gesto trivial. Menos de uma semana depois de provocar forte reação no Congresso e acentuar a tensão entre os Poderes, o decano recuou —e o fez com uma justificativa que, embora formalmente jurídica, tem raízes políticas evidentes.

Analistas e interlocutores no Senado avaliam que a decisão foi motivada por três fatores principais:
1. a deterioração do ambiente institucional após a liminar;
2. a reação imediata do Senado, que enxergou “usurpação de competência”;
3. o avanço de um projeto legislativo que, de certo modo, absorve parte das teses defendidas pelo ministro.

A sequência de movimentos mostra que Gilmar não apenas percebeu que havia ido além do que o Senado estava disposto a aceitar, como também avaliou que seria melhor recuar parcialmente a tempo, mas preservando o ponto mais relevante para o STF: o endurecimento do quórum para impeachment.

O impacto da liminar: crise aberta com o Senado

A decisão do dia 3 de dezembro alterava profundamente a Lei do Impeachment de 1950. Entre outros pontos, Gilmar havia determinado que:
• Só a Procuradoria-Geral da República poderia propor pedidos de impeachment contra ministros do STF;
• O Senado só poderia abrir e aprovar um processo com quórum de dois terços — e não mais maioria simples;
• O mérito das decisões judiciais não poderia ser usado como justificativa.

Na prática, era uma blindagem sem precedentes ao sistema de responsabilização dos ministros e uma resposta clara ao temor de parte da Corte diante da possibilidade de uma maioria conservadora no Senado após 2026.

A reação do Senado foi imediata e dura. O presidente Davi Alcolumbre teria articulado, nos bastidores, o pedido para suspender a decisão. Integrantes do Congresso classificaram a liminar como “intervenção direta” sobre prerrogativas legislativas e tentativa de “capturar” o processo político de impeachment.

Interlocutores relataram que Gilmar recebeu telefonemas de Alcolumbre e de outros senadores. O diagnóstico era unânime: se mantida, a decisão teria potencial para levar a uma crise constitucional.

Gilmar suspende a parte mais contestada e preserva o essencial

Diante da reação, Gilmar voltou atrás parcialmente. Ele suspendeu o item que atribuía exclusivamente à PGR a legitimidade para propor impeachment, ponto visto pelos senadores como uma invasão direta de competência.

O recuo permitiu duas coisas:

1. Reduzir a temperatura da crise com o Congresso;

2. Manter em vigor o que realmente interessa ao STF:
• o quórum qualificado de 2/3,
• a vedação a uso de mérito judicial,
• e o rito mais rígido para instaurar processos.

Ou seja: Gilmar abriu mão do que era juridicamente mais frágil, mas preservou a espinha dorsal da blindagem.

Além disso, retirou o tema do plenário virtual, onde seria julgado nesta sexta, e enviou ao plenário presencial, uma sinalização clara de que o caso precisará de legitimação colegiada.

Um elemento decisivo: o projeto de lei do Senado

O ministro fundamentou a reversão em outro fator central: o avanço do PL 1.388/2023, relatado por Rodrigo Pacheco.

O projeto:
• retira do cidadão o direito de propor impeachment;
• fixa prazos para manifestação dos presidentes das Casas;
• amplia o rol de autoridades sujeitas a impeachment;
• detalha crimes de responsabilidade;
• estabelece rito escalonado para a tramitação.

Na prática, o texto incorpora parte da visão defendida por Gilmar, especialmente a de que o impeachment não pode ser usado como instrumento de intimidação.

Ao acatar o pedido da Advocacia do Senado, o ministro sinalizou que existe “diálogo institucional” e que a Corte estaria disposta a aguardar a solução legislativa.

Ou seja: recuou para permitir que o Congresso avance numa lei que, a longo prazo, também interessa ao STF.

Estratégia ou recuo? O cálculo político do decano

Para analistas, o movimento não significa que Gilmar reviu suas convicções, mas sim que adotou uma tática de redução de danos:

• A decisão inicial expôs o STF a críticas públicas intensas;
• Senadores da direita e da esquerda denunciaram uma tentativa de “blindagem excessiva”;
• A pressão aumentava o risco de uma reação legislativa ainda mais radical;
• O Supremo ficaria isolado se insistisse na tese de restringir a legitimidade ativa.

O STF evita confronto frontal com o Senado

Nos bastidores, ministros alertaram Gilmar que a decisão havia sido tomada sem consulta prévia ao colegiado e que o tom dúbio da liminar poderia:

• fragilizar ainda mais a imagem do STF num momento de desgaste institucional,
• municiar discursos antipolíticos e antijudiciário,
• acionar uma crise semelhante à que antecedeu o impeachment de ministros da Venezuela e da Bolívia em anos recentes.

Com isso, a reversão funcionou como uma “ponte institucional” para evitar o acirramento.

Blindagem continua, mas sob outro formato

Embora Gilmar tenha recuado no ponto mais polêmico, o STF ainda colhe benefícios:

• O quórum de dois terços torna praticamente impossível a abertura de impeachment por maioria eventual;
• O Senado sinaliza que vai aprovar um texto semelhante;
• A Corte mantém o controle sobre o mérito das denúncias.

A liminar original virou, na prática, o “ponto de partida” do Congresso para modernizar a lei, aproximando o texto de interesses da Corte.

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