Lei de Juazeiro do Norte proíbe tatuagens e piercings estéticos para cães e gatos em todo o País

Lei municipal institucionaliza políticas públicas educativas para a proteção dos animais
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Foto: Freepik

A lei municipal de Juazeiro do Norte proíbe tatuagens e piercings estéticos em cães e gatos, mas basicamente replica a Lei Federal nº 15.150/2025, inclusive prevendo sanções penais federais. O texto municipal é juridicamente redundante e até impreciso ao falar em alcance “em todo o território nacional”, algo próprio de lei federal. A principal inovação está na criação de campanhas educativas locais, a cargo do Centro de Zoonoses, para conscientizar sobre maus-tratos e bem-estar animal.

Uma nova lei de Juazeiro do Norte, no Cariri cearense, proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. Apesar de municipal, a norma chama atenção por reproduzir integralmente o conteúdo da Lei Federal nº 15.150/2025, inclusive repetindo dispositivos que tratam do alcance da proibição “em todo o território nacional” e da aplicação de sanções previstas na legislação penal federal.

Na prática, a Lei nº 6.021/2026 não cria uma nova proibição material. A vedação às intervenções estéticas em animais já está prevista na legislação federal, que classifica essas práticas como maus-tratos e sujeita os responsáveis às penalidades penais cabíveis. O texto municipal apenas reafirma a proibição no âmbito local, determinando expressamente que os infratores respondam com base na Lei nº 15.150/2025 e demais normas penais aplicáveis.

Do ponto de vista jurídico, a lei municipal apresenta uma imprecisão técnica, ao repetir dispositivos típicos de norma federal — como a referência ao território nacional — algo que extrapola a competência legislativa do município. Ainda assim, o texto não amplia nem restringe direitos ou deveres já previstos em lei federal, funcionando mais como um instrumento declaratório e político, de reforço simbólico da proteção animal no plano local.

Ações educativas e campanhas de conscientização.

A única inovação efetiva da lei está no artigo 3º, que atribui ao Centro de Zoonoses, com apoio da Secretaria Municipal responsável pela saúde animal, a missão de implementar ações educativas e campanhas de conscientização. Essas ações deverão informar a população sobre os prejuízos físicos e emocionais causados aos animais submetidos a tatuagens e piercings estéticos, além de estimular a guarda responsável e o respeito ao bem-estar animal.

Assim, embora juridicamente redundante em seu conteúdo principal, a lei municipal institucionaliza políticas públicas educativas, reforçando a atuação do poder público local na prevenção de maus-tratos e na promoção de uma cultura de respeito aos animais.

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