Hapvida deve pagar equoterapia e musicoterapia para criança com autismo, decide TJCE

Plano de saúde também foi condenado a pagar indenização por danos morais após negar terapias prescritas em tratamento multidisciplinar
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De acordo com os autos, a criança possui laudo médico que indica a necessidade de um tratamento multidisciplinar contínuo. Foto: Freepik

TJCE determinou que a Hapvida custeie equoterapia e musicoterapia para criança com TEA. Tribunal reconheceu que terapias multidisciplinares podem ser exigidas mesmo fora do rol da ANS. Plano de saúde também foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Hapvida custeie sessões de equoterapia e musicoterapia para uma criança de seis anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, o colegiado condenou a operadora de saúde ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à família da paciente. A decisão teve relatoria do desembargador Francisco Lucídio de Queiroz Júnior.

De acordo com os autos, a criança possui laudo médico que indica a necessidade de um tratamento multidisciplinar contínuo, incluindo sessões frequentes de fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicologia infantil, além de musicoterapia e equoterapia, todas prescritas como parte do plano terapêutico.

Ao buscar a cobertura junto à operadora, a família obteve autorização apenas para fonoaudiologia e terapia ocupacional. Os demais procedimentos foram negados, sob a justificativa de que equoterapia e musicoterapia não constam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e de que não haveria comprovação científica suficiente da eficácia dessas técnicas.

Diante da negativa, a família ingressou com ação judicial pleiteando a cobertura integral do tratamento e indenização por danos morais. Em 1ª instância, a Justiça determinou o custeio de acompanhamento psicológico, fonoaudiologia, psicopedagogia e terapia ocupacional, mas negou a cobertura de equoterapia e musicoterapia, além de afastar a indenização por danos morais.

Inconformada, a família interpôs recurso de apelação ao TJCE.

Entendimento do Tribunal

Ao analisar o recurso, o colegiado reformou parcialmente a sentença. O relator destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a obrigatoriedade de custeio, pelos planos de saúde, de tratamentos multidisciplinares prescritos para pessoas com TEA, mesmo quando envolvem terapias específicas não listadas expressamente no rol da ANS.

Para o Tribunal, a negativa indevida de cobertura comprometeu o tratamento adequado da criança e causou abalo psicológico, o que justificou a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil.

Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da família.

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