CNJ confirma suspensão de concurso do TJCE por dúvidas sobre correção e possível uso de IA

Conselho deu 15 dias para o Tribunal de Justiça do Ceará detalhar critérios de avaliação e informar se houve uso de ferramentas automatizadas na correção das provas
Sede do TJCE
Foto: Divulgação/TJCE

O CNJ confirmou a suspensão do concurso da magistratura do TJCE por dúvidas sobre a correção das provas discursivas. O Conselho quer saber se houve uso de inteligência artificial ou ferramentas automatizadas sem a transparência e a supervisão humana exigidas. O TJCE terá 15 dias para prestar esclarecimentos detalhados sobre os critérios de avaliação e a metodologia usada no certame.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a suspensão do concurso para ingresso na magistratura do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), após questionamentos sobre a correção das provas discursivas e suspeitas de eventual uso de inteligência artificial sem a devida transparência. A medida foi inicialmente concedida em liminar pela conselheira Daiane Nogueira de Lira e depois referendada, por unanimidade, pelo plenário do CNJ.

A decisão atinge o concurso regido pelo Edital TJCE nº 91/2025 e obriga o tribunal a apresentar, em 15 dias, informações detalhadas sobre os critérios de correção das provas discursivas, além de esclarecer expressamente se houve uso de inteligência artificial ou outras ferramentas automatizadas na avaliação, com demonstração da supervisão humana empregada.

O que motivou a suspensão

O caso chegou ao CNJ a partir de pedido formulado por uma candidata, que apontou falta de clareza nos critérios de correção da prova prática de sentença criminal. Segundo a reclamação, a pontuação foi atribuída de forma fracionada, sem indicação objetiva dos fundamentos efetivamente considerados para a nota. Também foi questionado o espelho de correção divulgado, por não detalhar com precisão os itens jurídicos exigidos para a pontuação máxima.

Ao analisar o pedido, a conselheira Daiane Lira entendeu que havia elementos suficientes para a adoção de uma medida cautelar. Entre os pontos destacados, ela citou a existência de duas versões do espelho de correção, a ausência de comprovação documental de que o espelho detalhado já existia antes da divulgação complementar e a concentração de notas idênticas em uma prova de elevada complexidade técnica.

Segundo a decisão, cerca de metade dos candidatos teria obtido exatamente a nota 4,0, apesar de a prova exigir análise de diversos aspectos jurídicos. Para a relatora, a simples concentração de notas não basta, por si só, para demonstrar ilegalidade, mas o dado exige apuração quando se soma à falta de escalonamento claro da pontuação e à existência de dúvidas sobre os parâmetros efetivamente usados pela banca.

Suspeita de uso de IA

Outro ponto que pesou para a suspensão foi a hipótese de uso de inteligência artificial na correção das provas. A relatora observou que essa suspeita está apoiada em elementos indiciários, como o elevado número de notas idênticas, a ausência de escalonamento da pontuação e a redação do espelho de correção. Na avaliação dela, o TJCE não afastou essas dúvidas de forma suficiente.

“O TJ-CE limitou-se a refutar de forma genérica o uso de ferramentas automatizadas, sem detalhar a metodologia empregada no certame ou apresentar elementos capazes de afastar em definitivo o uso de IA”, registra a decisão.

A conselheira destacou ainda que a questão não é um detalhe técnico secundário, porque a própria Resolução CNJ nº 615/2025 passou a exigir, para o uso de inteligência artificial no Judiciário, critérios de transparência, supervisão humana efetiva e governança. Segundo o texto normativo, o uso de IA no Poder Judiciário deve observar princípios como transparência, auditabilidade, contestabilidade e supervisão humana periódica e adequada.

A resolução estabelece que soluções de IA no Judiciário devem ser submetidas a mecanismos de controle, monitoramento e revisão humana, especialmente quando possam impactar direitos fundamentais ou decisões relevantes. Também veda sistemas que não possibilitem revisão humana dos resultados ou que gerem dependência absoluta do usuário em relação à resposta automatizada.

Transparência “absoluta” em concursos da magistratura

Na fundamentação da decisão, Daiane Lira ressaltou que concursos para ingresso na magistratura exigem “transparência absoluta e ausência de dúvidas razoáveis” sobre os procedimentos adotados. Para ela, permitir a continuidade de um certame cercado de questionamentos quanto à regularidade da correção das provas discursivas contraria o interesse público, já que eventual reconhecimento posterior de vício poderia levar ao desfazimento de atos e atrasar ainda mais a conclusão de um concurso em um tribunal que enfrenta déficit de magistrados.

A decisão também menciona precedente recente do CNJ envolvendo o concurso do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), igualmente organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Naquele caso, o Conselho já havia suspendido o certame por problemas ligados à apreciação de recursos administrativos com respostas padronizadas, genéricas e sem motivação individualizada. A relatora entendeu que, embora os casos tratem de etapas diferentes do concurso, a necessidade de esclarecimento sobre eventual uso de IA justifica solução cautelar semelhante.

O que o TJCE disse

Em nota oficial, o Tribunal de Justiça do Ceará informou que foi cientificado da decisão liminar na segunda-feira (11), garantiu o imediato cumprimento da medida e afirmou que apresentará as informações ao CNJ no prazo fixado. O tribunal destacou que o questionamento envolve procedimentos relativos à correção das provas realizados pela FGV, banca contratada para a organização e execução do concurso.

No próprio processo, o TJCE sustentou que identificou previamente que a FGV havia fornecido uma versão sintética do espelho de correção da prova de sentença criminal e que, por isso, determinou a disponibilização de documento detalhado e reabriu integralmente o prazo recursal, como medida saneadora e preventiva. Ainda assim, a relatora entendeu que as explicações e os documentos apresentados não eliminaram as dúvidas levantadas pelos candidatos.

Com a confirmação da liminar pelo plenário do CNJ, o concurso permanece suspenso até nova deliberação no procedimento.

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