Advogado é condenado por acusar juíza de abuso de autoridade

Tribunal concluiu que o réu atribuiu à magistrada um crime que sabia não ter ocorrido
Imagem criada por IA de martelo da Justiça e documento sobre mesa
Foto: Freepik

O TJDFT manteve a condenação de um advogado por tentativa de denunciação caluniosa contra uma juíza. A investigação administrativa não encontrou irregularidades na atuação da magistrada. O Tribunal também validou a citação realizada por telefone e aplicativo de mensagens.

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um advogado por tentativa de denunciação caluniosa. Segundo o colegiado, ele acusou falsamente uma magistrada de abuso de autoridade e provocou a abertura de um procedimento administrativo contra ela.

O caso começou após a juíza considerar deserto um recurso, o que significa que ele deixou de ser analisado devido à falta de pagamento regular das despesas necessárias. A magistrada identificou uma divergência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante apresentado no processo.

Diante disso, o advogado apresentou reclamação disciplinar na qual acusou a juíza de abuso de autoridade e de adotar medidas destinadas a prejudicar a parte que representava.

Corregedoria não identificou irregularidades

A Corregedoria do TJDFT apurou a reclamação e concluiu que não havia indícios de desvio funcional nem intenção da magistrada de retardar o julgamento do recurso. O procedimento disciplinar foi arquivado.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também considerou suficiente a apuração realizada. Conforme a decisão, a juíza agiu dentro de suas atribuições ao solicitar esclarecimentos sobre a divergência encontrada nos documentos de pagamento.

Para os desembargadores, o advogado sabia que o crime imputado à magistrada não havia ocorrido. A Turma entendeu que ele ultrapassou os limites do direito de petição, que permite ao cidadão apresentar reclamações contra agentes públicos, mas não autoriza acusações deliberadamente falsas.

O colegiado considerou, portanto, demonstrada a intenção necessária para caracterizar a tentativa de denunciação caluniosa.

Citação por telefone foi considerada válida

No recurso, a defesa também alegou que o processo seria nulo por falta de citação válida. O argumento foi rejeitado.

Segundo o acórdão, um oficial de Justiça entrou em contato com o réu por ligação telefônica, leu o mandado e a denúncia e, em seguida, enviou os documentos por aplicativo de mensagens.

A 1ª Turma Criminal concluiu que o procedimento seguiu as regras estabelecidas pelo CNJ e assegurou ao acusado o exercício do direito de defesa. Com isso, o recurso foi negado e a condenação mantida integralmente.

Processo: 0731793-38.2023.8.07.0001

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