Uma disputa envolvendo a Frosty, empresa cearense do segmento de sorvetes e picolés, e sócios minoritários de lojas da marca chegou à Justiça. O conflito ocorre em meio a um movimento da companhia para ampliar o controle sobre unidades que foram abertas por meio de sociedades com investidores locais.
Segundo informações atribuídas a fontes familiarizadas com as negociações, alguns dos sócios alegam que a empresa estaria tentando acelerar a saída dos investidores minoritários e adquirir suas participações.
A Frosty, por sua vez, afirma que o assunto envolve uma matéria societária interna ainda em andamento e informou que não comentará detalhes enquanto o processo estiver em curso.
Modelo previa participação de 49% dos investidores
Durante o processo de expansão da Frosty pelo Norte e Nordeste, algumas unidades foram estruturadas por meio de sociedades entre a empresa e investidores.
Nesse modelo, o parceiro realizava investimento financeiro para a abertura e a operação da loja e ficava com uma participação de 49%. A Frosty permanecia como sócia majoritária, com 51%, além de fornecer a marca e o conhecimento operacional do negócio.
Mais de 40 lojas teriam chegado a operar nesse formato, distribuídas entre oito sócios. De acordo com as informações apuradas, quatro investidores já negociaram a venda de suas participações para a Frosty.
Ainda existiriam mais de 20 unidades sob essa estrutura societária no Ceará, em Pernambuco e na Paraíba. A companhia não confirmou esses números.
Sócios questionam valores oferecidos
A aquisição das participações dos sócios minoritários é uma operação permitida, desde que sejam observados os contratos e as regras aplicáveis às sociedades envolvidas.
O conflito surgiu em torno das condições das negociações.
Fontes ouvidas sob condição de anonimato afirmam que a Frosty estaria oferecendo valores considerados inferiores ao valor econômico das participações e adotando medidas para retirar investidores que não aceitaram as propostas apresentadas.
Essas alegações são contestadas no âmbito das relações societárias entre as partes e não significam, por si só, reconhecimento judicial de irregularidades.
Justiça suspendeu assembleia para exclusão de sócio
Em junho de 2026, a 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Ceará concedeu uma decisão liminar favorável a um dos sócios minoritários.
A medida ocorreu após a EFA Segantini, apontada como controladora da Frosty, convocar uma assembleia destinada a deliberar sobre a exclusão do investidor da sociedade.
Ao analisar o pedido em caráter preliminar, a Justiça determinou a suspensão da assembleia.
A decisão considerou, entre os elementos apresentados naquele momento do processo, a ausência de fundamentação suficientemente clara para a exclusão, o prazo concedido ao sócio para se manifestar e possíveis questionamentos relacionados à boa-fé e ao comportamento adotado na relação societária.
A decisão tem caráter liminar e não representa julgamento definitivo sobre o conflito.
Decisão cita possibilidade de suspensão de assembleias
Na análise do caso, o Judiciário também destacou a existência de precedentes que permitem a suspensão de assembleias societárias quando há indícios, em uma avaliação inicial, de descumprimento de normas legais, contratuais ou de procedimentos previstos para esse tipo de deliberação.
O processo deverá seguir para análise do mérito, quando os argumentos e documentos apresentados pelas partes poderão ser examinados de forma mais aprofundada.
Empresa tem mais de 140 lojas
A Frosty é uma das principais empresas do mercado de sorvetes e picolés do Nordeste.
A companhia registrou faturamento de aproximadamente R$ 300 milhões em 2025 e mantém uma rede com mais de 140 lojas.
A disputa judicial ocorre justamente durante o processo de consolidação e expansão da operação da empresa, que busca ampliar sua presença no mercado regional.