A alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027 deve ficar em 11,3%, segundo proposta aprovada por unanimidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (28). O percentual ficou acima dos 9,21% estimados anteriormente pelo Comitê Gestor do IBS, mas ainda precisa ser fixado pelo Senado, que tem até 15 de dezembro para decidir. A diferença chama atenção, mas não permite concluir, por si só, que os preços subirão na mesma proporção.
A CBS será o tributo federal do novo modelo de cobrança sobre o consumo. A partir de 2027, substituirá PIS, Cofins e IOF sobre seguros, além de ocupar parte do espaço hoje preenchido pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O TCU calcula e valida a referência; cabe ao Senado definir a alíquota. Se os senadores não fixarem outro percentual dentro do prazo, a proposta do tribunal servirá de referência para o próximo ano.
Por que o percentual ficou maior
A alíquota foi calculada para que a arrecadação federal com o novo sistema não ultrapasse a média obtida com os tributos substituídos entre 2012 e 2021, medida em relação ao tamanho da economia. Em termos simples, o cálculo tenta trocar os impostos sem aumentar nem reduzir, no conjunto, a receita da União. Isso não garante, porém, que cada empresa ou consumidor pagará exatamente o mesmo que paga hoje: a mudança nas regras pode redistribuir o peso entre setores e produtos.
A estimativa anterior de 9,21% já havia subido após a inclusão de mais bens e serviços em regimes favorecidos. Quando alguns produtos recebem alíquota reduzida ou zero, a taxa geral pode precisar ser maior para compensar a arrecadação que deixa de vir desses itens. O cálculo apresentado ao TCU também considera benefícios como a alíquota zero para produtos da cesta básica e a devolução de parte do tributo a famílias de baixa renda, chamada de cashback.
Segundo a decomposição citada na proposta, cerca de 9,7 pontos percentuais seriam necessários para alcançar a receita de referência de PIS, Cofins e IOF sobre seguros. Outros 1,1 ponto cobririam a maior parte da arrecadação do IPI que deixará de existir. O Imposto Seletivo, criado para incidir sobre produtos e atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, não substituiria toda essa receita: a estimativa é que cubra cerca de 40% do valor atribuído ao IPI.
O que mostra a estimativa do Orçamento
A imagem que acompanha esta reportagem reproduz projeções do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027. O governo calcula arrecadar R$ 636,8 bilhões com a CBS naquele ano. É uma previsão orçamentária, não um valor já recolhido nem uma conta direta do que cada família pagará. O dado mostra, contudo, a dimensão fiscal do tributo: a CBS será uma das principais fontes de receita federal sobre o consumo.
O material também ajuda a entender por que o governo e o Congresso acompanham de perto o cálculo. Uma alíquota menor, sem mudanças nos benefícios e nas exceções, pode reduzir a arrecadação prevista. Já uma taxa de referência mais alta pode elevar a cobrança em determinadas operações, embora o efeito final dependa das regras aplicáveis e dos créditos que as empresas poderão descontar.
Por que 11,3% não significa aumento igual nos preços
O número não deve ser comparado diretamente aos 9,25% de PIS/Cofins cobrados em um regime que permite créditos. A CBS seguirá um modelo de imposto sobre valor agregado: empresas poderão descontar, dentro das regras, o tributo pago em compras usadas na atividade. Isso muda a forma de cálculo ao longo da produção e da venda. Além disso, a alíquota de referência conviverá com regimes diferenciados e produtos sujeitos a tratamento específico.
Por isso, a diferença de 2,09 pontos percentuais entre os 11,3% propostos pelo TCU e a estimativa anterior de 9,21% não representa uma alta automática de 2,09 pontos na nota de cada consumidor. O impacto poderá variar conforme o setor, os créditos disponíveis, as exceções legais e a capacidade de cada empresa de repassar custos. Para o consumidor, o resultado dependerá também de decisões de preço das empresas e das condições de mercado.
A proposta do tribunal também prevê um redutor de 44,2% nas aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações. A medida busca evitar que a reforma altere o custo tributário das compras públicas. Ela não é um desconto geral para empresas ou consumidores.
Transição continua até 2033
A CBS começa a valer em 2027, enquanto o IBS (tributo de estados e municípios) terá alíquota de teste de 0,1% nos dois primeiros anos. A substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032; o novo sistema estará plenamente implantado em 2033. Até lá, as referências serão recalculadas, e o modelo prevê mecanismos para acompanhar a carga tributária durante a transição.
Uma projeção divulgada pelo Comitê Gestor trabalha com IBS de 18,7% na etapa final. Somada aos 11,3% propostos para a CBS, ela resultaria em 30% de alíquotas de referência. Essa conta é uma indicação baseada em estimativas que ainda serão revistas, não a alíquota definitiva que já incidirá sobre todos os produtos. A própria reforma prevê revisão dos percentuais e dos tratamentos diferenciados ao longo da implantação.
O debate que chega ao Senado, portanto, vai além de escolher entre 11,3% e um número menor. Os senadores terão de considerar como preservar a arrecadação prevista, os benefícios incorporados à reforma e a distribuição da carga entre setores. Para o consumidor, o efeito real só ficará mais claro quando as regras e as alíquotas forem definidas e as empresas aplicarem o novo sistema.