A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, no empréstimo de dinheiro sem data acertada para devolução, o prazo de cinco anos para a cobrança judicial começa depois de 30 dias contados da assinatura do contrato.
O colegiado concluiu que a dívida se torna exigível após o período mínimo de 30 dias previsto no Código Civil; a partir daí, começa a prescrição.
Regra específica vale para empréstimo em dinheiro
A controvérsia estava em saber se a cobrança dependeria de uma notificação judicial ou extrajudicial ao devedor. Essa exigência aparece como regra geral para obrigações sem prazo definido no artigo 397, parágrafo único, do Código Civil.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o mútuo — nome jurídico do empréstimo — tem uma disciplina própria. O artigo 592, inciso II, estabelece prazo de pelo menos 30 dias para a devolução de dinheiro quando as partes não fixaram uma data.
Para o STJ, a regra específica prevalece. Assim, vencidos os 30 dias, o credor já pode exigir o pagamento e começa a correr o prazo prescricional de cinco anos para ajuizar a cobrança.
O que aconteceu no caso
O processo analisado envolvia um empréstimo feito por uma empresa a um advogado em 2017, sem previsão de vencimento. A execução só foi proposta em 2024. O STJ considerou que, naquele caso, a dívida já estava prescrita.
A decisão resolve essa controvérsia concreta e orienta a interpretação da lei por outros tribunais, mas não dispensa a análise dos documentos e das circunstâncias de cada contrato.
Efeito prático para credores e devedores
Quem empresta dinheiro deve registrar por escrito o valor, a forma de pagamento e a data de vencimento. A ausência de uma data não torna a cobrança eterna: pela decisão, a contagem da prescrição pode começar logo depois do período legal de 30 dias.
O STJ também observou que a expressão “30 dias, pelo menos” admite a demonstração de que as partes pretendiam um prazo maior. Essa conclusão, porém, depende de provas sobre o negócio realizado.
Para o devedor, o julgamento esclarece que a falta de notificação não necessariamente impede o início da prescrição nesse tipo de empréstimo. Em caso de conflito, documentos, transferências, mensagens e outras provas podem ser decisivos.
Veja o acórdão no REsp 2.241.623.