Plano de saúde da Petrobras deve pagar internação de trabalhadora com obesidade mórbida

TST entendeu que tratamento indicado por médicos tem finalidade terapêutica, e não estética; paciente apresentava obesidade grau III e diversas comorbidades
Plano fechado da balança da Justiça
Foto: Freepik

O TST determinou que a assistência médica mantida pela Petrobras custeie a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em clínica especializada. A Segunda Turma considerou que o tratamento indicado pelos médicos tem finalidade terapêutica, e não estética. Para o colegiado, cabe à equipe médica responsável, e não ao plano de saúde, definir a conduta adequada para a paciente.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), mantida pela Petrobras, a custear a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em uma clínica especializada. Para o colegiado, o tratamento recomendado pelos médicos tem finalidade terapêutica, e não estética, e cabe à equipe responsável pela paciente definir a conduta mais adequada.

A trabalhadora tinha 26 anos quando entrou com a ação e relatou sofrer de obesidade desde a infância. À época, pesava aproximadamente 125 quilos, tinha 1,69 metro de altura e índice de massa corporal (IMC) de 43,85 kg/m², quadro classificado como obesidade grau III, também chamada de obesidade mórbida.

Os relatórios médicos apontaram ainda pré-diabetes e resistência insulínica, apneia do sono, dores e alterações articulares na coluna, quadris, joelhos e tornozelos, além de transtorno de compulsão alimentar e ansiedade.

Médicos recomendaram internação e tratamento multidisciplinar

De acordo com os documentos apresentados no processo, a paciente já havia tentado dietas restritivas, acompanhamento profissional e medicamentos para perda de peso, mas enfrentou efeitos adversos e não conseguiu manter os tratamentos.

A endocrinologista responsável pelos relatórios também informou que a trabalhadora não desejava se submeter à cirurgia bariátrica. Naquele momento, segundo a médica, o procedimento também era contraindicado em razão do quadro psiquiátrico e da necessidade de intensificar primeiro o tratamento clínico.

A recomendação era de acompanhamento multidisciplinar envolvendo endocrinologista, cardiologista, nutricionista, educador físico, psiquiatra, psicoterapeuta e fisioterapeuta em clínica especializada.

A indicação inicial previa 210 dias de internação contínua e, depois, dois dias de internação por mês durante 18 meses para manutenção dos resultados e prevenção da recuperação do peso. Um ortopedista recomendou 220 dias de internação, também seguidos de acompanhamento posterior.

Plano não autorizou tratamento

Em julho de 2021, a trabalhadora pediu à assistência médica o custeio do tratamento em uma clínica de Camaçari, na Bahia, apresentando os relatórios médicos. Segundo ela, não houve resposta ao pedido.

Na ação, a paciente sustentou que a cobertura oferecida para obesidade era basicamente de acompanhamento ambulatorial e cirurgia bariátrica. Argumentou, porém, que a internação indicada não tinha objetivo estético ou de simples emagrecimento, mas fazia parte do tratamento de uma doença crônica e de suas comorbidades.

Em sua defesa, a assistência médica alegou que o tratamento multidisciplinar poderia ser realizado de forma ambulatorial na rede credenciada. Também sustentou que o procedimento solicitado não preenchia os requisitos legais para cobertura de tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nem estava previsto na norma coletiva da categoria.

A defesa também afirmou que havia grande número de processos com pedidos semelhantes, o que, em sua avaliação, poderia indicar uma estratégia comercial da clínica para captar pacientes para internação.

TRT havia negado cobertura

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho determinou que a assistência médica custeasse o tratamento conforme indicado pela equipe responsável pela paciente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, reformou a sentença. O TRT considerou que não havia comprovação da eficácia do tratamento em clínica especializada, inclusive quanto à manutenção dos resultados, e entendeu que o caso não atendia aos requisitos previstos na Lei dos Planos de Saúde para cobertura de procedimento fora do rol da ANS.

A trabalhadora recorreu ao TST.

Tratamento tem finalidade terapêutica, diz TST

Relatora do recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que, embora a assistência médica funcione na modalidade de autogestão, ela deve ser equiparada aos demais planos privados de saúde.

A ministra observou que a legislação exclui da cobertura procedimentos destinados ao emagrecimento com finalidade estética, mas concluiu que esse não era o caso analisado. Segundo a relatora, o tratamento solicitado tinha finalidade exclusivamente terapêutica e estava relacionado ao enfrentamento da obesidade mórbida e das doenças associadas ao quadro.

Outro ponto destacado foi a autonomia médica. Para a relatora, a definição do tratamento adequado cabe aos profissionais responsáveis pelo acompanhamento da paciente, e não ao plano de saúde.

A Segunda Turma também considerou precedentes do próprio TST em casos semelhantes envolvendo a assistência médica da Petrobras e reconheceu a obrigação de custear a internação indicada.

O processo é o RR-384-08.2021.5.05.0019.

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