A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um advogado por tentativa de denunciação caluniosa. Segundo o colegiado, ele acusou falsamente uma magistrada de abuso de autoridade e provocou a abertura de um procedimento administrativo contra ela.
O caso começou após a juíza considerar deserto um recurso, o que significa que ele deixou de ser analisado devido à falta de pagamento regular das despesas necessárias. A magistrada identificou uma divergência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante apresentado no processo.
Diante disso, o advogado apresentou reclamação disciplinar na qual acusou a juíza de abuso de autoridade e de adotar medidas destinadas a prejudicar a parte que representava.
Corregedoria não identificou irregularidades
A Corregedoria do TJDFT apurou a reclamação e concluiu que não havia indícios de desvio funcional nem intenção da magistrada de retardar o julgamento do recurso. O procedimento disciplinar foi arquivado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também considerou suficiente a apuração realizada. Conforme a decisão, a juíza agiu dentro de suas atribuições ao solicitar esclarecimentos sobre a divergência encontrada nos documentos de pagamento.
Para os desembargadores, o advogado sabia que o crime imputado à magistrada não havia ocorrido. A Turma entendeu que ele ultrapassou os limites do direito de petição, que permite ao cidadão apresentar reclamações contra agentes públicos, mas não autoriza acusações deliberadamente falsas.
O colegiado considerou, portanto, demonstrada a intenção necessária para caracterizar a tentativa de denunciação caluniosa.
Citação por telefone foi considerada válida
No recurso, a defesa também alegou que o processo seria nulo por falta de citação válida. O argumento foi rejeitado.
Segundo o acórdão, um oficial de Justiça entrou em contato com o réu por ligação telefônica, leu o mandado e a denúncia e, em seguida, enviou os documentos por aplicativo de mensagens.
A 1ª Turma Criminal concluiu que o procedimento seguiu as regras estabelecidas pelo CNJ e assegurou ao acusado o exercício do direito de defesa. Com isso, o recurso foi negado e a condenação mantida integralmente.
Processo: 0731793-38.2023.8.07.0001