Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu 69 mil processos sobre pejotização. Dois meses depois, em 18 de junho, liberou a tramitação nas instâncias ordinárias. A decisão final do STF ainda não existe e os processos voltam a andar, mas permanecerão suspensos após julgamento dos TRTs até que a Corte Suprema vote.
O debate sobre pejotização mistura fraude trabalhista com contratação legítima como se fossem a mesma coisa. Não são. A Lei permite a contratação de autônomos e a Constituição garante a liberdade contratual. Mas a jurisprudência trabalhista presume vínculo empregatício com base em “subordinação”, um conceito que a economia digital enterrou e a Justiça do Trabalho insiste em ressuscitar. Por exemplo: um consultor que atende três empresas, define horário, usa ferramentas próprias e é pago por projeto não é subordinado. É autônomo. Agora tente provar isso numa Vara do Trabalho.
Sabe qual é a ironia? O mesmo STF que suspendeu os processos sob o discurso da “segurança jurídica” devolveu 69 mil ações para as instâncias ordinárias sem ter decidido absolutamente nada. Represou. Liberou. E o mérito? Fica para depois.
Isso não é jurisprudência. Esta enrolação institucional com selo de tribunal constitucional só expande a insegurança jurídica.
Empresas não sabem se podem contratar PJ. Startups hesitam em expandir. Consultores enfrentam barreiras. O mercado congela. Enquanto isso, Estados Unidos, Portugal e Alemanha permitem flexibilidade contratual sem renunciar à proteção contra fraudes. Eles distinguem subordinação real de autonomia. Nós, não.
A decisão de Gilmar Mendes libera a tramitação, mas o problema central segue intacto: ninguém sabe qual será a tese final do STF.
O que fazer? Documentar. Contrato específico, escopo claro, autonomia real. Sem controle de horário, sem subordinação. Isso não é blindagem, é andar em conformidade com a lei.
Mas o Brasil precisa de mais do que isso. Precisa de uma solução legislativa clara, não de decisão judicial casuística. O caminho técnico mais seguro, a meu ver é a aprovação de lei complementar que estabeleça critérios objetivos para distinguir autonomia de subordinação. Enquanto o Congresso não age, o STF deveria ao menos modular os efeitos da decisão final para não quebrar milhares de contratos firmados de boa-fé ao longo de anos. A insegurança jurídica atual não prejudica só empresas, mas ainda, desestimula a formalização e empurra trabalhadores para a informalidade total.
Outra saída técnica viável é a consolidação jurisprudencial por meio de precedentes qualificados. O STF poderia, no julgamento do Tema 1.389, estabelecer tese que não criminalize a contratação de PJ por si, mas que exija a demonstração concreta dos elementos configuradores do vínculo empregatício: subordinação jurídica, onerosidade, pessoalidade e habitualidade.
Hoje, inverte-se o ônus probatório: a empresa é tratada como culpada até provar o contrário. Isso precisava acabar. Uma tese clara nesse sentido reduziria em pelo menos 40% do contencioso trabalhista sobre o tema e daria às empresas a segurança para planejar contratações sem medo de passivo futuro.
Fraudes existem. Ninguém nega. Mas a solução não é suspender processos nem criar presunções absolutas de vínculo. É exigir prova. A segurança jurídica tão necessária de verdade não virá de decisões monocráticas que oscilam a cada dois meses. Vem de uma tese definitiva, fundamentada e estável. Enquanto essa tese não sai, seguimos neste limbo. O mercado continua congelado. E o STF, como sempre, empurrando a decisão com a barriga.