Disputa entre Frosty e sócios minoritários de lojas vai parar na Justiça

Liminar suspendeu assembleia convocada para discutir exclusão de investidor; empresa afirma que questão societária está em andamento
Trabalhadores na fábrica da Frosty
Foto: Divulgação

Uma disputa envolvendo a Frosty, empresa cearense do segmento de sorvetes e picolés, e sócios minoritários de lojas da marca chegou à Justiça. Alguns dos sócios alegam que a empresa estaria tentando acelerar a saída dos investidores minoritários e adquirir suas participações Em junho de 2026, a 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Ceará concedeu uma decisão liminar favorável a um dos sócios minoritários.

Uma disputa envolvendo a Frosty, empresa cearense do segmento de sorvetes e picolés, e sócios minoritários de lojas da marca chegou à Justiça. O conflito ocorre em meio a um movimento da companhia para ampliar o controle sobre unidades que foram abertas por meio de sociedades com investidores locais.

Segundo informações atribuídas a fontes familiarizadas com as negociações, alguns dos sócios alegam que a empresa estaria tentando acelerar a saída dos investidores minoritários e adquirir suas participações.

A Frosty, por sua vez, afirma que o assunto envolve uma matéria societária interna ainda em andamento e informou que não comentará detalhes enquanto o processo estiver em curso.

Modelo previa participação de 49% dos investidores

Durante o processo de expansão da Frosty pelo Norte e Nordeste, algumas unidades foram estruturadas por meio de sociedades entre a empresa e investidores.

Nesse modelo, o parceiro realizava investimento financeiro para a abertura e a operação da loja e ficava com uma participação de 49%. A Frosty permanecia como sócia majoritária, com 51%, além de fornecer a marca e o conhecimento operacional do negócio.

Mais de 40 lojas teriam chegado a operar nesse formato, distribuídas entre oito sócios. De acordo com as informações apuradas, quatro investidores já negociaram a venda de suas participações para a Frosty.

Ainda existiriam mais de 20 unidades sob essa estrutura societária no Ceará, em Pernambuco e na Paraíba. A companhia não confirmou esses números.

Sócios questionam valores oferecidos

A aquisição das participações dos sócios minoritários é uma operação permitida, desde que sejam observados os contratos e as regras aplicáveis às sociedades envolvidas.

O conflito surgiu em torno das condições das negociações.

Fontes ouvidas sob condição de anonimato afirmam que a Frosty estaria oferecendo valores considerados inferiores ao valor econômico das participações e adotando medidas para retirar investidores que não aceitaram as propostas apresentadas.

Essas alegações são contestadas no âmbito das relações societárias entre as partes e não significam, por si só, reconhecimento judicial de irregularidades.

Justiça suspendeu assembleia para exclusão de sócio

Em junho de 2026, a 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Ceará concedeu uma decisão liminar favorável a um dos sócios minoritários.

A medida ocorreu após a EFA Segantini, apontada como controladora da Frosty, convocar uma assembleia destinada a deliberar sobre a exclusão do investidor da sociedade.

Ao analisar o pedido em caráter preliminar, a Justiça determinou a suspensão da assembleia.

A decisão considerou, entre os elementos apresentados naquele momento do processo, a ausência de fundamentação suficientemente clara para a exclusão, o prazo concedido ao sócio para se manifestar e possíveis questionamentos relacionados à boa-fé e ao comportamento adotado na relação societária.

A decisão tem caráter liminar e não representa julgamento definitivo sobre o conflito.

Decisão cita possibilidade de suspensão de assembleias

Na análise do caso, o Judiciário também destacou a existência de precedentes que permitem a suspensão de assembleias societárias quando há indícios, em uma avaliação inicial, de descumprimento de normas legais, contratuais ou de procedimentos previstos para esse tipo de deliberação.

O processo deverá seguir para análise do mérito, quando os argumentos e documentos apresentados pelas partes poderão ser examinados de forma mais aprofundada.

Empresa tem mais de 140 lojas

A Frosty é uma das principais empresas do mercado de sorvetes e picolés do Nordeste.

A companhia registrou faturamento de aproximadamente R$ 300 milhões em 2025 e mantém uma rede com mais de 140 lojas.

A disputa judicial ocorre justamente durante o processo de consolidação e expansão da operação da empresa, que busca ampliar sua presença no mercado regional.

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