Cannabis medicinal: quando cultivo e cobertura são permitidos, segundo o STJ

Precedentes diferenciam manejo empresarial do cânhamo, cultivo doméstico protegido por salvo-conduto e medicamentos que devem ser custeados pelos planos de saúde
Frascos de medicamento com folha de cannabis
Foto: Magnific

O cultivo medicinal não possui autorização automática. Pacientes podem obter salvo-conduto em situações comprovadas. A cobertura do plano depende do produto e da forma de tratamento.

O uso medicinal da cannabis já possui uma série de regras definidas pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não existe uma única resposta aplicável a todos os pacientes e tratamentos.

Os precedentes diferenciam o cultivo empresarial do cânhamo industrial, o plantio doméstico destinado à extração de óleo medicinal, a importação de produtos e a obrigação de cobertura pelos planos de saúde.

Empresas podem cultivar cânhamo para fins medicinais

Um dos principais precedentes é o Incidente de Assunção de Competência nº 16, julgado pela Primeira Seção.

O STJ estabeleceu que o cânhamo industrial com concentração de THC inferior a 0,3% não pode ser tratado da mesma forma que as variedades destinadas à produção de substâncias psicotrópicas.

Pessoas jurídicas poderão receber autorização sanitária para plantar, cultivar, industrializar e comercializar essa variedade para finalidades exclusivamente medicinais ou farmacêuticas.

O entendimento não representa autorização para qualquer empresa iniciar o cultivo. A atividade depende do cumprimento das regras estabelecidas pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O tribunal declarou cumprida a etapa de regulamentação depois da publicação de normas da Anvisa sobre o manejo e o controle da cadeia produtiva.

Decisão não autorizou plantio doméstico automático

O julgamento sobre o cânhamo industrial foi voltado às pessoas jurídicas. Ele não reconheceu um direito geral ao cultivo doméstico por pacientes.

Em maio de 2026, a Corte Especial rejeitou o uso de mandado de injunção para que uma pessoa física obtivesse autorização judicial para importar sementes e cultivar cannabis em casa.

Segundo o colegiado, esse tipo de ação não permite que o Judiciário crie um regime geral de cultivo individual em substituição aos Poderes Legislativo e Executivo.

Isso não significa, entretanto, que toda pessoa que plante cannabis para tratamento médico será necessariamente responsabilizada criminalmente.

Pacientes podem buscar salvo-conduto

As turmas de direito penal e a Terceira Seção do STJ já concederam salvo-condutos a pacientes que demonstraram a finalidade exclusivamente terapêutica do cultivo.

O salvo-conduto protege o paciente contra prisão ou persecução penal pelo plantio destinado à extração de óleo medicinal dentro das condições estabelecidas na decisão.

Nos casos analisados, os pacientes apresentaram prescrição e laudos médicos, além de autorização da Anvisa para importar produtos à base de canabidiol. Também demonstraram dificuldades para manter o tratamento em razão do custo da importação.

Para o STJ, o cultivo artesanal destinado exclusivamente ao tratamento do próprio paciente não possui a mesma finalidade combatida pela Lei de Drogas.

A proteção, porém, não é automática. O pedido depende das provas clínicas, da quantidade necessária ao tratamento, da ausência de finalidade comercial e das circunstâncias individuais.

Mandado de injunção e habeas corpus têm funções diferentes

A rejeição do mandado de injunção e a concessão de salvo-condutos não são necessariamente contraditórias.

O mandado de injunção buscava criar uma autorização individual diante da ausência de regulamentação. O tribunal considerou que essa via não poderia substituir as escolhas administrativas e legislativas sobre fiscalização e controle.

Nos habeas corpus, por outro lado, o STJ examinou o risco concreto de responsabilização criminal de pacientes que já possuíam tratamento prescrito e documentação médica.

O salvo-conduto não regulamenta o cultivo para toda a população. Ele afasta a repressão penal em situações específicas reconhecidas pela Justiça.

Cobertura pelo plano depende da forma de tratamento

Os planos de saúde também não possuem uma obrigação automática de custear todo produto à base de cannabis.

O STJ já decidiu que uma autorização excepcional da Anvisa para importação pode afastar a aplicação automática do entendimento que exclui medicamentos sem registro sanitário.

Em um dos processos, o produto havia sido prescrito a uma pessoa com transtorno do espectro autista. A autorização para importação demonstrava que a agência havia realizado uma avaliação sanitária específica.

Mesmo assim, cada processo precisa considerar o produto, a indicação clínica, o tipo de autorização e as condições contratuais.

Medicamento em home care deve ser coberto

A Terceira Turma estabeleceu que a cobertura é obrigatória quando a medicação integra um tratamento de internação domiciliar substitutiva da hospitalar.

Nesse caso, conhecido como home care, o produto não é considerado simplesmente um medicamento de uso domiciliar.

Ele faz parte da assistência prestada durante a internação, ainda que seja administrado por via oral na residência da paciente.

No Recurso Especial nº 1.873.491, o STJ determinou o custeio de medicamento à base de canabidiol prescrito para uma paciente com epilepsia refratária e encefalopatia crônica submetida a internação domiciliar.

Uso domiciliar comum pode ser recusado

A situação é diferente quando o produto se destina ao uso comum na residência, sem acompanhamento de uma equipe de internação domiciliar.

A Terceira e a Quarta Turmas possuem decisões que afastam a obrigação de cobertura quando o medicamento não possui registro sanitário, não está previsto nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e não se enquadra nas exceções legais.

Entre as exceções estão determinados antineoplásicos orais, medicamentos relacionados e medicações administradas de forma assistida.

Assim, a simples prescrição médica não garante, isoladamente, que o plano tenha de custear um produto de cannabis utilizado em casa.

Medicamento sem registro pode levar ação à Justiça Federal

Quando a demanda busca obrigar o poder público a fornecer um medicamento derivado da cannabis sem registro na Anvisa, o processo deve tramitar na Justiça Federal.

O STJ entende que essas ações precisam ser apresentadas contra a União, seguindo a orientação estabelecida pelo STF para medicamentos sem registro sanitário.

Essa definição trata da competência para julgar o processo. Ela não significa que o fornecimento será automaticamente concedido.

O paciente ainda precisará demonstrar os requisitos materiais para receber o tratamento.

Documentação pode definir resultado

Pacientes que tenham um tratamento prescrito devem guardar relatório médico detalhado, receitas, histórico dos tratamentos anteriores, autorização sanitária e documentos que comprovem o custo do produto.

Em caso de negativa do plano, também é importante solicitar a justificativa por escrito.

Esses documentos não asseguram uma decisão favorável, mas permitem que a operadora, os órgãos reguladores e a Justiça avaliem as particularidades do tratamento.

Os precedentes do STJ definem parâmetros. O resultado continuará dependendo das provas e das características de cada caso.

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