A campanha eleitoral ainda não começou oficialmente, mas a disputa pelo Governo do Ceará já ocupa o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Levantamento realizado por O Veredito identificou ao menos 34 processos relacionados aos grupos políticos do governador Elmano de Freitas (PT) e do ex-governador Ciro Gomes (PSDB).
As ações foram apresentadas principalmente pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, e pela Federação PSDB-Cidadania. De um lado, o grupo governista questiona vídeos, publicações, anúncios pagos e atos promovidos por Ciro e seus aliados. Do outro, a oposição acusa Elmano e integrantes da administração estadual de utilizarem eventos, equipamentos e entregas públicas para promover a pré-candidatura do governador.
A ofensiva judicial ocorre de forma praticamente simultânea à movimentação política dos dois grupos. Os processos mostram que redes sociais, agendas públicas e mobilizações municipais são acompanhadas de perto pelas equipes jurídicas, que recorrem ao TRE-CE diante de possíveis irregularidades.
Dezenas de processos identificados
O levantamento localizou 16 processos apresentados pela Federação Brasil da Esperança contra Ciro, aliados ou conteúdos ligados à oposição. Outras 18 ações foram ajuizadas pela Federação PSDB-Cidadania contra Elmano, agentes públicos ou perfis relacionados ao grupo governista.
Os números foram obtidos a partir de consultas públicas por partes e advogados. Como as pesquisas podem reunir processos relacionados apenas parcialmente à disputa central ou ações posteriormente desmembradas, o total representa o número mínimo identificado, e não um balanço definitivo de todas as frentes judiciais.
A atuação da Federação Brasil da Esperança alcança, além de Ciro, nomes como o ex-prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio e o deputado federal Capitão Wagner. Também aparecem como alvos apoiadores, dirigentes locais, páginas regionais e as empresas responsáveis pelo Facebook, Instagram e TikTok.
As ações discutem propaganda antecipada, impulsionamento de conteúdo, propaganda partidária, pesquisas eleitorais e possível divulgação de informações falsas.
No campo adversário, a Federação PSDB-Cidadania apresentou processos contra Elmano, auxiliares do governo, parlamentares, prefeitos e dirigentes partidários. Além de propaganda antecipada, parte das ações aponta possíveis condutas vedadas a agentes públicos.
Essa categoria envolve comportamentos proibidos pela legislação eleitoral por poderem afetar a igualdade entre os concorrentes, como o uso eleitoral da estrutura administrativa, de bens públicos ou da exposição proporcionada pelo exercício do cargo.
Oito liminares acolhidas em dez casos analisados
A reportagem analisou decisões de dez processos incluídos no levantamento. Em oito deles, o TRE-CE acolheu total ou parcialmente os pedidos apresentados pelas federações. Em dois, as medidas urgentes foram negadas.
Os resultados são provisórios. As liminares são decisões tomadas no início dos processos para evitar possíveis danos enquanto o caso continua em tramitação. Elas não equivalem a condenações definitivas e podem ser revistas durante o julgamento.
Entre os sete processos analisados que foram apresentados pela Federação PSDB-Cidadania, cinco tiveram pedidos urgentes acolhidos total ou parcialmente. Outros dois foram rejeitados nessa etapa.
Nos três casos ajuizados pela Federação Brasil da Esperança, houve algum pedido liminar atendido. Em uma das ações, entretanto, a restrição alcançou apenas Roberto Cláudio, embora Ciro também estivesse entre os representados.
As decisões analisadas determinaram a retirada de pelo menos 32 publicações. O número considera apenas os conteúdos expressamente alcançados pelas ordens judiciais examinadas e não representa a totalidade das remoções já determinadas na disputa.
Equipamentos públicos no centro das acusações
Uma das principais linhas de atuação da oposição consiste em tentar demonstrar que agendas administrativas e equipamentos públicos estariam sendo utilizados para fortalecer eleitoralmente a imagem de Elmano.
No processo nº 0600197-21.2026.6.06.0000, a Federação PSDB-Cidadania acionou o governador, a vice-governadora Jade Romero e outros agentes públicos por publicações relacionadas a atos administrativos e entregas do governo. A decisão determinou liminarmente a retirada de dez conteúdos.
Em outra ação, de nº 0600199-88.2026.6.06.0000, foram questionadas publicações envolvendo Elmano e a senadora Janaína Farias no interior de equipamentos públicos. Três conteúdos foram atingidos pela ordem de remoção.
O TRE-CE, no entanto, não acolheu todos os pedidos relacionados a visitas oficiais. Em duas ações contra Elmano, envolvendo vídeos gravados em unidades de ensino e interações com estudantes, as liminares foram negadas.
Nesses casos, o entendimento inicial foi de que não havia elementos suficientes para demonstrar encenação, interrupção dos serviços, acesso privilegiado ou uso eleitoral irregular dos espaços.
As decisões mostram que a simples presença de um pré-candidato em equipamento público não leva automaticamente à retirada do conteúdo. A análise considera o contexto da gravação, a forma de divulgação e a existência de promoção eleitoral associada ao ato administrativo.
Inteligência artificial abre nova frente
O uso de inteligência artificial também chegou à disputa eleitoral cearense antes do período oficial de campanha.
No processo nº 0600179-97.2026.6.06.0000, a Federação PSDB-Cidadania questionou um vídeo com a imagem de Ciro que teria sido manipulado por IA. A publicação não apresentaria a identificação obrigatória sobre o uso da tecnologia.
A Justiça determinou a remoção do vídeo e proibiu a republicação da mesma mídia. A decisão não impediu genericamente a produção de outros conteúdos, medida que poderia configurar censura prévia.
A própria Federação PSDB-Cidadania também recorreu ao TRE-CE contra dez publicações feitas por Elmano. No processo nº 0600218-94.2026.6.06.0000, a federação apresentou relatório técnico e códigos de verificação digital para sustentar que os conteúdos teriam sido gerados ou modificados por IA sem a devida identificação.
A liminar determinou a exclusão das dez publicações. Assim como nos demais casos, a decisão é provisória e o mérito da acusação ainda depende da continuidade do processo.
Impulsionamento pago gera restrição a Roberto Cláudio
A distribuição paga de conteúdo político também está entre os temas levados ao TRE-CE.
Em uma ação contra Ciro e Roberto Cláudio, a Federação Brasil da Esperança questionou o impulsionamento de um vídeo crítico ao governo estadual. O conteúdo publicado de forma orgânica foi preservado, mas a promoção paga foi parcialmente restringida.
A ordem alcançou Roberto Cláudio, que ficou impedido de reativar ou contratar novo impulsionamento da publicação. O pedido contra Ciro foi negado porque, naquele momento, não havia prova suficiente de que ele tivesse autorizado ou soubesse da contratação do anúncio.
O caso demonstra uma distinção adotada pela Justiça Eleitoral: a crítica política pode permanecer protegida pela liberdade de expressão, enquanto a forma de ampliar artificialmente o alcance do conteúdo pode ser considerada irregular.
Publicações sobre organizações criminosas são retiradas
A Federação Brasil da Esperança também obteve decisão favorável em um processo contra Capitão Wagner. A ação questionou conteúdos que associavam a federação partidária à defesa de um integrante de organização criminosa.
A Justiça considerou haver indícios de descontextualização de outro processo eleitoral e determinou a retirada de três publicações divulgadas no Instagram, Facebook e TikTok.
O pedido para impedir previamente qualquer nova manifestação semelhante foi rejeitado. O entendimento foi de que uma proibição ampla e genérica poderia representar censura prévia.
Evento em Russas também virou processo
Um evento realizado em Russas, no Vale do Jaguaribe, motivou outra representação da Federação Brasil da Esperança.
A ação apontou mobilização organizada, vestimentas padronizadas, exposição de número partidário, adesivos com a fotografia de Ciro e o uso da expressão “Russas 100% com Ciro”.
Na análise preliminar, o TRE-CE considerou que a combinação dos elementos poderia representar ato típico de campanha e que a expressão utilizada funcionaria como equivalente a um pedido de voto. A decisão determinou a retirada de três publicações.
O processo alcançou Ciro, apoiadores e um perfil regional utilizado para divulgar o evento.
Liminares não formam placar definitivo
Embora seja possível contabilizar decisões favoráveis e desfavoráveis, os resultados não funcionam como um placar definitivo entre os dois grupos.
Os processos tratam de fatos diferentes, foram examinados por magistrados distintos e ainda podem receber novas decisões. Uma liminar concedida também pode ser revogada, como ocorreu em uma ação sobre inserções partidárias do PSDB com a participação de Ciro.
Nesse caso, uma decisão individual determinou inicialmente a suspensão das peças. Posteriormente, o plenário do TRE-CE extinguiu o processo por questões processuais e revogou a medida, sem avaliar definitivamente se o conteúdo era regular.
As decisões analisadas até agora indicam alguns critérios adotados pela Justiça Eleitoral: críticas políticas sem irregularidade aparente tendem a ser preservadas; conteúdos produzidos por IA sem identificação podem ser removidos; anúncios pagos são submetidos a regras próprias; e ordens genéricas para impedir manifestações futuras costumam ser rejeitadas pelo risco de censura prévia.
Equipes jurídicas acompanham a pré-campanha
Os processos são conduzidos por equipes formadas por diferentes advogados, dos quais se destacam o escritório ASFS Advogados, que tem como sócio fundador Alcimor Rocha Neto, na atuação relacionada à Federação Brasil da Esperança; e o escritório Hélio Parente & Xerez Advocacia, de Hélio Parente de Vasconcelos e André Garcia Xerez Silva, em processos apresentados pela Federação PSDB-Cidadania.
Ao longo da semana passada, a reportagem buscou os dois escritórios, mas não houve retorno até a publicação. O espaço permanece aberto para as manifestações.