Justiça não pode multar advogado por abandono de causa, decide STJ

Sexta Turma afastou penalidade de dez salários mínimos e definiu que eventual infração deve ser comunicada à OAB para apuração disciplinar
gavilho-balanca-de-justica-e-livros-de-direito
Foto: Freepik

O STJ proibiu multa judicial por abandono de causa. Eventual infração deverá ser apurada pela OAB. A decisão aplica as mudanças da Lei nº 14.752/2023.

A Justiça não pode aplicar diretamente multa a advogados por abandono de processo após a entrada em vigor da Lei nº 14.752/2023.

O entendimento foi adotado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar uma penalidade de dez salários mínimos imposta a defensores que não compareceram a uma sessão do Tribunal do Júri.

Para o colegiado, eventual irregularidade praticada pelo advogado deve ser comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pela apuração ética e disciplinar da conduta.

Advogados faltaram à sessão do júri

O caso analisado envolveu advogados que deixaram de comparecer a uma sessão do Tribunal do Júri.

Os defensores alegaram que atos praticados pelo Ministério Público poderiam comprometer a imparcialidade do julgamento. Segundo o processo, uma promotora teria publicado nas redes sociais um vídeo sobre o crime, com imagem da vítima e informações relacionadas ao caso.

Diante da situação, os advogados pediram o cancelamento do julgamento. Eles sustentaram que não abandonaram os réus e continuaram atuando no processo até a realização de uma nova sessão do júri.

A primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul consideraram, porém, que a ausência causou prejuízos ao funcionamento da Justiça e aplicaram a multa.

Lei retirou do juiz o poder de aplicar a penalidade

O relator no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que os advogados poderiam ter questionado a possível nulidade por meio dos instrumentos processuais adequados.

Apesar dessa avaliação, o ministro observou que a multa já não estava prevista na legislação quando ocorreu a ausência, em agosto de 2024.

A Lei nº 14.752, sancionada em dezembro de 2023, alterou o artigo 265 do Código de Processo Penal. A norma retirou a previsão de aplicação direta de multa pelo juiz nos casos de abandono da causa pelo defensor.

Com a mudança, o advogado que deixar o processo sem justo motivo e sem comunicação prévia poderá responder por infração disciplinar perante o órgão competente.

Apuração cabe à OAB

Segundo o STJ, a alteração legislativa transferiu para o sistema disciplinar da advocacia a análise da conduta profissional.

O juiz poderá comunicar o fato à OAB, mas não impor diretamente uma sanção pecuniária ao advogado.

A Ordem deverá avaliar se houve abandono injustificado, garantir o direito de defesa do profissional e decidir sobre a eventual aplicação das penalidades previstas no Estatuto da Advocacia.

Decisão não autoriza abandono injustificado

O afastamento da multa judicial não significa que advogados possam deixar processos ou sessões sem justificativa.

O Código de Processo Penal continua proibindo o abandono da causa sem justo motivo previamente comunicado ao juiz.

A mudança está na forma de responsabilização: em vez de uma multa aplicada diretamente pelo magistrado, a possível infração será submetida a procedimento disciplinar na OAB.

Réu deve ter a defesa preservada

A legislação também determina que, em caso de abandono, o acusado seja intimado para constituir outro defensor.

Caso o réu não seja localizado ou não indique um novo advogado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo.

A regra busca impedir que o conflito disciplinar envolvendo o profissional prejudique o direito de defesa do acusado.

O número do processo julgado pela Sexta Turma não foi divulgado porque o caso tramita sob segredo de Justiça.

Veja também