A Justiça não pode aplicar diretamente multa a advogados por abandono de processo após a entrada em vigor da Lei nº 14.752/2023.
O entendimento foi adotado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar uma penalidade de dez salários mínimos imposta a defensores que não compareceram a uma sessão do Tribunal do Júri.
Para o colegiado, eventual irregularidade praticada pelo advogado deve ser comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pela apuração ética e disciplinar da conduta.
Advogados faltaram à sessão do júri
O caso analisado envolveu advogados que deixaram de comparecer a uma sessão do Tribunal do Júri.
Os defensores alegaram que atos praticados pelo Ministério Público poderiam comprometer a imparcialidade do julgamento. Segundo o processo, uma promotora teria publicado nas redes sociais um vídeo sobre o crime, com imagem da vítima e informações relacionadas ao caso.
Diante da situação, os advogados pediram o cancelamento do julgamento. Eles sustentaram que não abandonaram os réus e continuaram atuando no processo até a realização de uma nova sessão do júri.
A primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul consideraram, porém, que a ausência causou prejuízos ao funcionamento da Justiça e aplicaram a multa.
Lei retirou do juiz o poder de aplicar a penalidade
O relator no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que os advogados poderiam ter questionado a possível nulidade por meio dos instrumentos processuais adequados.
Apesar dessa avaliação, o ministro observou que a multa já não estava prevista na legislação quando ocorreu a ausência, em agosto de 2024.
A Lei nº 14.752, sancionada em dezembro de 2023, alterou o artigo 265 do Código de Processo Penal. A norma retirou a previsão de aplicação direta de multa pelo juiz nos casos de abandono da causa pelo defensor.
Com a mudança, o advogado que deixar o processo sem justo motivo e sem comunicação prévia poderá responder por infração disciplinar perante o órgão competente.
Apuração cabe à OAB
Segundo o STJ, a alteração legislativa transferiu para o sistema disciplinar da advocacia a análise da conduta profissional.
O juiz poderá comunicar o fato à OAB, mas não impor diretamente uma sanção pecuniária ao advogado.
A Ordem deverá avaliar se houve abandono injustificado, garantir o direito de defesa do profissional e decidir sobre a eventual aplicação das penalidades previstas no Estatuto da Advocacia.
Decisão não autoriza abandono injustificado
O afastamento da multa judicial não significa que advogados possam deixar processos ou sessões sem justificativa.
O Código de Processo Penal continua proibindo o abandono da causa sem justo motivo previamente comunicado ao juiz.
A mudança está na forma de responsabilização: em vez de uma multa aplicada diretamente pelo magistrado, a possível infração será submetida a procedimento disciplinar na OAB.
Réu deve ter a defesa preservada
A legislação também determina que, em caso de abandono, o acusado seja intimado para constituir outro defensor.
Caso o réu não seja localizado ou não indique um novo advogado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo.
A regra busca impedir que o conflito disciplinar envolvendo o profissional prejudique o direito de defesa do acusado.
O número do processo julgado pela Sexta Turma não foi divulgado porque o caso tramita sob segredo de Justiça.