Empregado demitido após internação psiquiátrica deverá ser reintegrado

TST reconheceu caráter discriminatório da dispensa de trabalhador com depressão grave
Fachada do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Foto: Divulgação/TST

O TST manteve a reintegração de um tratorista demitido oito dias após retornar de internação psiquiátrica. A Justiça reconheceu a dispensa como discriminatória diante da gravidade do quadro de saúde mental do trabalhador. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 6 mil.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa Ouroeste Bioenergia Ltda. à reintegração de um tratorista demitido oito dias após retornar de internação psiquiátrica.

O trabalhador foi diagnosticado com depressão grave, prejuízos cognitivos e outros transtornos de saúde mental. Para o TST, a proximidade entre o retorno ao trabalho e a dispensa, somada à gravidade do quadro clínico, indicou o caráter discriminatório da demissão.

O caso envolve um empregado que trabalhou por cerca de dez anos na empresa. Ao longo do vínculo, ele teve sucessivos afastamentos em razão de problemas de saúde mental, incluindo períodos de internação e uso contínuo de medicamentos.

Empresa alegou aptidão para o trabalho

A empresa sustentou que a doença não tinha relação com o trabalho e que, no momento da dispensa, o empregado estava formalmente apto tanto pelo INSS quanto pelo serviço médico da própria companhia.

Também argumentou que os cartões de ponto demonstravam que o trabalhador havia exercido normalmente suas funções nos oito dias entre o retorno da internação e a demissão.

A perícia judicial, no entanto, apontou a existência de quadro clínico grave, com alterações cognitivas, comprometimento da memória, lentificação do pensamento, alteração psicomotora e necessidade de acompanhamento médico contínuo.

TRT reconheceu discriminação

Em primeira instância, o pedido do trabalhador havia sido negado. O juízo entendeu que a depressão, por si só, não geraria estigma ou preconceito e que não haveria indícios suficientes de discriminação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, reformou a sentença. Para o TRT, o conjunto de provas demonstrou a gravidade da doença e a relação temporal entre o retorno da internação e a dispensa.

Com isso, a empresa foi condenada a reintegrar o empregado e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

TST aplica presunção de dispensa discriminatória

No TST, o relator, ministro Amaury Rodrigues, manteve o entendimento do TRT. Segundo ele, a jurisprudência da Corte reconhece a presunção de discriminação quando a dispensa envolve trabalhador com doença grave que possa gerar estigma ou preconceito.

O ministro destacou que o conjunto probatório confirmou a gravidade do quadro de saúde mental do empregado e a vulnerabilidade em que ele se encontrava no momento da dispensa.

Para a Primeira Turma, a demissão logo após o retorno da internação psiquiátrica reforçou a conclusão de que houve prática discriminatória.

Reintegração foi mantida

Com a decisão, a empresa deverá reintegrar o trabalhador ao emprego e cumprir as demais determinações fixadas pelas instâncias anteriores.

O julgamento reforça o entendimento de que doenças psiquiátricas graves podem atrair proteção contra dispensa discriminatória, especialmente quando o empregador tem conhecimento do quadro de saúde e a ruptura do contrato ocorre em contexto de vulnerabilidade do empregado.

Processo: RR-10448-08.2021.5.15.0119.

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