A Justiça Federal no Ceará (JFCE) determinou que a União forneça canabidiol a uma jovem de 21 anos diagnosticada com epilepsia refratária, condição caracterizada pela resistência aos tratamentos convencionais. A decisão, proferida pela 26ª Vara Federal, garante a continuidade do tratamento e busca reduzir o risco de novas crises, internações e agravamento do quadro clínico.
Pela sentença, a União deverá fornecer quatro frascos mensais do medicamento, na concentração de 50mg/ml, pelo período de dois anos. Após esse prazo, a paciente deverá solicitar novamente o fornecimento pela via administrativa. Em caso de nova negativa, poderá ingressar com outra ação judicial, munida de laudos médicos atualizados. O objetivo é permitir a reavaliação do tratamento conforme avanços científicos e eventuais mudanças nas políticas públicas de saúde.
Além da condenação definitiva, a decisão concedeu tutela de urgência, determinando que o fornecimento seja iniciado no prazo máximo de 30 dias. O descumprimento pode gerar multa diária à União.
Histórico do caso
A jovem convive com epilepsia de difícil controle desde a infância e já utilizou todos os medicamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da doença, sem sucesso no controle das crises. Diante da ineficácia das terapias convencionais, o médico responsável prescreveu o uso de canabidiol como tratamento complementar.
Segundo os laudos médicos apresentados no processo, o medicamento reduziu significativamente a frequência das crises e proporcionou melhora clínica relevante. Antes de recorrer ao Judiciário, a paciente solicitou o fornecimento do canabidiol na esfera administrativa, mas o pedido foi negado pelo município de São Gonçalo do Amarante.
Perícia confirma necessidade
A perícia judicial confirmou que a paciente apresenta epilepsia refratária e que os medicamentos oferecidos pelo SUS não foram eficazes em seu caso específico. O laudo técnico concluiu que o canabidiol trouxe resultados positivos, não havendo substituto terapêutico disponível na rede pública, e destacou a urgência do tratamento para evitar a progressão da doença.
Embora não haja risco imediato de morte, a especialista alertou que a manutenção das crises pode provocar prejuízo cognitivo, lesões decorrentes de convulsões e outros danos permanentes.
A decisão reforça a jurisprudência que reconhece o direito ao fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS quando comprovada a necessidade clínica, a ineficácia das alternativas disponíveis e a incapacidade financeira do paciente.