Cabe ao banco, e não ao cliente, provar regularidade de empréstimo contestado

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Foto: Freepik

A Justiça decidiu que não cabe ao consumidor provar que não contratou um empréstimo. Em caso de contestação, é o banco que deve demonstrar a regularidade da operação. A cobrança foi suspensa e o nome do cliente não poderá ser negativado até decisão final.

Uma decisão da 11ª Vara Cível de Santo Amaro, em São Paulo, reafirmou um princípio central do Direito do Consumidor: não cabe ao cliente provar que não contratou um empréstimo. Se a operação é contestada, o ônus de demonstrar sua regularidade é da instituição financeira.

Ao analisar o caso de um correntista vítima do chamado “golpe do gerente”, a juíza Priscilla Buso Faccinetto concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança de um empréstimo de R$ 56,3 mil realizado em nome do consumidor e impedir a negativação do seu CPF.

Segundo os autos, terceiros realizaram movimentações na conta e contrataram o crédito sem o consentimento do titular. O autor registrou boletim de ocorrência e formalizou reclamações junto aos bancos envolvidos.

Prova de fato negativo é inviável

Na decisão liminar, a magistrada destacou que, em relações de consumo, é inviável exigir que o cliente produza “prova de fato negativo”, ou seja, que demonstre que não fez determinada transação ou não assinou um contrato.

“Por se tratar de relação de consumo, o fornecedor de serviço deverá comprovar a regularidade das transações impugnadas no momento oportuno”, afirmou.

Ela acrescentou que, nesse estágio processual, a negativa do consumidor, acompanhada do boletim de ocorrência, é o máximo de prova que se pode exigir, justamente porque a comprovação de que o empréstimo é falso não pode ser transferida ao cliente que afirma não ter contratado a operação.

Inversão do ônus da prova

O entendimento está alinhado ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova quando há verossimilhança nas alegações ou hipossuficiência do consumidor.

Na prática, isso significa que, diante da contestação de um empréstimo supostamente fraudulento, é o banco que deve demonstrar a existência de contratação válida, com documentação regular, mecanismos de segurança eficazes e consentimento inequívoco do cliente.

Até que essa comprovação ocorra, a cobrança não pode gerar prejuízos como inscrição em cadastros de inadimplentes.

Proteção preventiva

Ao conceder a liminar, a juíza considerou que a manutenção da dívida poderia causar dano irreparável ao consumidor. O processo agora seguirá para julgamento de mérito, quando o banco terá a oportunidade de apresentar provas da regularidade da operação.

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