A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar a prorrogação das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus, ambos amplamente utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e também prescritos para controle de peso. As empresas responsáveis pelas patentes — a dinamarquesa Novo Nordisk e sua subsidiária brasileira — alegavam que a demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise dos pedidos justificaria uma extensão de 12 anos no prazo de vigência.
A decisão reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidado no julgamento da ADI 5.529, de que o prazo das patentes de invenção no Brasil é de 20 anos a partir do depósito do pedido, sem possibilidade de prorrogação judicial mesmo em casos de mora administrativa. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), instância anterior no processo, já havia negado o pedido com base na temporariedade expressa prevista na Constituição Federal para a exploração exclusiva de invenções.
Impacto na saúde pública e proteção coletiva
Para a relatora do caso no STJ, ministra Isabel Gallotti, permitir a prorrogação das patentes em razão de atrasos do INPI criaria um risco de perpetuação indevida de monopólios e comprometeria o acesso da população a medicamentos. Ela destacou que o STF, ao julgar a ADI 5.529, deu ênfase à proteção do interesse coletivo e da saúde pública, especialmente no caso de fármacos.
“O Supremo frisou a importância da proteção à coletividade em detrimento dos interesses individuais de laboratórios e farmacêuticas”, afirmou Gallotti. Segundo ela, permitir prorrogações casuísticas sem base legal representaria risco de desequilíbrio no sistema de propriedade industrial.
Indenização continua sendo possível
A ministra também reforçou que os titulares das patentes não ficam sem proteção durante a análise do INPI: a legislação brasileira garante o direito de pleitear indenizações por uso indevido do invento a partir da publicação do pedido — conforme o artigo 44 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).
Com base nesse arcabouço legal, o STJ concluiu que não cabe ao Judiciário criar critérios próprios ou excepcionais para estender prazos de patentes, reforçando a necessidade de previsibilidade e segurança jurídica no sistema de inovação.