Justiça muda regras para pedido de saque do FGTS ; entenda

Demandas ligadas ao fim ou à suspensão do contrato permanecem na esfera trabalhista; outras hipóteses serão analisadas pela Justiça comum
Homem segura celular mostrando app do FGTS
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O motivo do saque definirá qual Justiça julgará o pedido. Casos ligados ao contrato permanecem na Justiça do Trabalho. As demais hipóteses serão analisadas pela Justiça comum.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que a competência para julgar pedidos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dependerá do motivo apresentado pelo trabalhador.

Quando a liberação estiver diretamente relacionada ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, o processo deverá ser julgado pela Justiça do Trabalho.

Nas demais hipóteses previstas em lei, como aposentadoria, doença grave, morte do titular, financiamento habitacional ou calamidade pública, a competência será da Justiça comum — estadual ou federal, conforme o caso.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento do ⁠Tema Repetitivo nº 32.

Motivo do saque definirá a competência

A controvérsia surgiu porque o TST e o Superior Tribunal de Justiça adotavam entendimentos diferentes sobre qual ramo do Judiciário deveria examinar os pedidos de movimentação das contas do FGTS.

Até então, a jurisprudência trabalhista admitia que a Justiça do Trabalho analisasse praticamente todas essas ações.

Relator do caso, o ministro Cláudio Brandão propôs a separação das situações conforme a causa do pedido.

Assim, não basta verificar que o processo envolve uma conta do FGTS. Será necessário identificar qual situação prevista na Lei nº 8.036/1990 autoriza o saque.

Rescisão mantém processo na Justiça do Trabalho

Continuarão na Justiça do Trabalho os pedidos relacionados, por exemplo, à dispensa sem justa causa, à rescisão indireta, ao acordo para encerramento do vínculo, ao término de contrato por prazo determinado e à extinção da empresa.

Também integram esse grupo determinadas situações de suspensão do trabalho previstas na legislação.

Nesses casos, o direito à movimentação do saldo depende diretamente de um fato ocorrido na relação entre empregado e empregador.

Por isso, o TST considerou que a Justiça trabalhista poderá analisar a situação contratual e determinar a liberação do dinheiro.

Doença e aposentadoria seguem para a Justiça comum

Pedidos de saque motivados por aposentadoria, doença grave, morte do trabalhador, aquisição de imóvel ou calamidade pública não dependem da análise do contrato de trabalho.

Nessas situações, o processo trata principalmente do cumprimento das regras legais de movimentação da conta administrada pela Caixa Econômica Federal.

A demanda deverá ser apresentada à Justiça comum. A definição entre Justiça estadual e federal dependerá da natureza do procedimento e da participação ou resistência da Caixa em cada caso.

Tribunal estabeleceu regra de transição

A decisão modifica a jurisprudência anteriormente consolidada pelo próprio TST. Por esse motivo, o tribunal estabeleceu uma regra de transição.

Os processos que já possuíam sentença de mérito permanecerão na Justiça do Trabalho até a conclusão e a execução da decisão, nos termos da modulação aprovada.

A nova orientação será aplicada aos demais casos. Isso poderá provocar a remessa de processos ainda sem sentença para o ramo do Judiciário considerado competente.

Tese terá alcance nacional

O julgamento ocorreu pelo rito dos recursos repetitivos. Depois da publicação do acórdão e da redação definitiva da tese, o entendimento deverá orientar os tribunais trabalhistas em processos semelhantes.

A decisão não altera as situações legais que autorizam a movimentação do FGTS. O que muda é a definição do juízo responsável por analisar eventual pedido contra a Caixa ou conceder autorização judicial para o saque.

Veja também