Fortaleza cria cadastro de animais com microchipagem e acesso público

A lei prevê que animais domésticos cadastrados tenham microchip de identificação
feche-mao-segurando-pata-cachorro
O cadastro será disponibilizado online para consulta pública. Foto: Freepik

A Prefeitura de Fortaleza sancionou lei que cria o Cadastro Municipal de Animais Domésticos com microchipagem, voltado à identificação e proteção dos animais e à responsabilidade dos tutores. O sistema, disponível online para consulta pública, exigirá informações como dados do tutor (CIN e endereço), local onde o animal vive, espécie, raça, vacinas e doenças, além de atualizações sobre mudanças, doação, roubo ou morte do animal. A norma prevê isenção de taxas para o registro e responsabiliza os tutores por informações falsas ou omissas, estabelecendo que o Executivo regulamentará os procedimentos para adesão e funcionamento.

A Prefeitura de Fortaleza sancionou, na última quarta-feira (24), a Lei nº 11.570/2025, que institui o Cadastro Municipal de Animais Domésticos com microchipagem.

A nova legislação tem como objetivo organizar e facilitar a identificação de animais domésticos na capital, com foco em responsabilidade dos tutores e proteção animal.

Identificação e transparência

A lei prevê que animais domésticos cadastrados tenham microchip de identificação, com informações obrigatórias sobre o animal e seu tutor.

O cadastro será disponibilizado online para consulta pública, o que facilitará, por exemplo, a localização de animais perdidos ou a checagem de histórico em casos de maus-tratos.

Entre os dados exigidos no sistema estão:

• Número da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e endereço do tutor;
• Endereço de origem e onde o animal reside;
• Espécie, raça, sexo, idade (real ou presumida), vacinas aplicadas e doenças;
• Registro de uso de microchip;
• Atualizações sobre mudança de endereço, doação, roubo, furto, falecimento do animal, entre outros.

Responsabilidade e isenção de taxas

A nova norma também destaca que a responsabilidade pelas informações é do declarante, que poderá sofrer sanções penais e administrativas caso preste dados falsos ou omissos.

Além disso, a lei assegura que não haverá qualquer cobrança de taxa ou tributo para a realização do cadastro.

Próximos passos

A lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos específicos para adesão e funcionamento do sistema de cadastramento e microchipagem.

Veja também