A Prefeitura de Fortaleza sancionou, na última quarta-feira (24), a Lei nº 11.570/2025, que institui o Cadastro Municipal de Animais Domésticos com microchipagem.
A nova legislação tem como objetivo organizar e facilitar a identificação de animais domésticos na capital, com foco em responsabilidade dos tutores e proteção animal.
Identificação e transparência
A lei prevê que animais domésticos cadastrados tenham microchip de identificação, com informações obrigatórias sobre o animal e seu tutor.
O cadastro será disponibilizado online para consulta pública, o que facilitará, por exemplo, a localização de animais perdidos ou a checagem de histórico em casos de maus-tratos.
Entre os dados exigidos no sistema estão:
• Número da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e endereço do tutor;
• Endereço de origem e onde o animal reside;
• Espécie, raça, sexo, idade (real ou presumida), vacinas aplicadas e doenças;
• Registro de uso de microchip;
• Atualizações sobre mudança de endereço, doação, roubo, furto, falecimento do animal, entre outros.
Responsabilidade e isenção de taxas
A nova norma também destaca que a responsabilidade pelas informações é do declarante, que poderá sofrer sanções penais e administrativas caso preste dados falsos ou omissos.
Além disso, a lei assegura que não haverá qualquer cobrança de taxa ou tributo para a realização do cadastro.
Próximos passos
A lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos específicos para adesão e funcionamento do sistema de cadastramento e microchipagem.