A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) confirmou o vínculo de emprego entre uma trabalhadora doméstica e uma família de Curitiba com base em laudo técnico de geolocalização extraído do celular da empregada. A decisão mantém a sentença da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, que reconheceu o vínculo entre janeiro de 2018 e junho de 2023.
A autora alegou ter trabalhado na residência de forma habitual desde fevereiro de 2015, com salário fixo, subordinação direta e comparecimento regular, quatro dias por semana, inclusive em dois sábados por mês. A Justiça, no entanto, considerou prescritos os direitos anteriores a agosto de 2018.
GPS confirmou horários de entrada e saída
Com a divergência entre as versões da empregada e da ex-patroa — que afirmava prestação de serviço por apenas três meses em 2023 — o juízo de primeira instância determinou perícia técnica no celular da trabalhadora, via aplicativo Google Takeout.
O laudo revelou que ela comparecia rotineiramente à residência da reclamada, chegando por volta das 8h29 e saindo às 15h52, em média. A juíza de primeiro grau entendeu que os dados do GPS “foram eficientes para demonstrar a real rotina” da trabalhadora.
Defesa alegou “apenas localização do celular”
No recurso ao TRT-PR, a defesa da empregadora questionou a validade da prova pericial, alegando que a geolocalização apenas indicaria a presença do celular no local — e não a prestação de serviços.
O relator do caso, desembargador Luiz Alves, rejeitou o argumento, afirmando que a perícia seguiu as normas técnicas da ABNT e considerou o questionamento “desprovido de lógica”. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da 2ª Turma.
Precedente relevante
A decisão reforça a validade da prova digital — especialmente da geolocalização — como instrumento eficaz para demonstrar vínculos de emprego em casos com ausência de registros formais. A jurisprudência ganha força em tempos de transformação digital e relações laborais cada vez mais informais.