A reforma tributária já foi aprovada, já começou a ser regulamentada e deixou para trás a fase das promessas. O que se impõe agora é uma etapa mais delicada: a dos riscos concretos da implementação. É com esse pano de fundo que começa, nesta quarta-feira (8), em Fortaleza, o Congresso Cearense de Direito Tributário – Professor Hugo de Brito Machado, que neste ano escolheu um tema direto ao ponto: “A reforma chegou, e agora?”
A abertura do evento, no auditório da OAB-CE, será marcada pela conferência do professor Edvaldo Brito, homenageado desta edição, com uma abordagem que sintetiza bem o espírito do momento: “A Reforma Tributária Começou: Riscos e Perspectivas”.
Se durante anos a reforma foi discutida sob o prisma da necessidade política e institucional, agora o debate já não é mais se o sistema precisava ser alterado, mas se o novo modelo conseguirá ser implantado sem ampliar insegurança jurídica, gerar distorções operacionais e transferir para contribuintes, empresas e entes públicos um período prolongado de incerteza.
O começo da reforma também é o começo dos problemas concretos
A largada da reforma tributária abre uma fase de convivência entre regras antigas e novas, dúvidas sobre competências, debates sobre regimes diferenciados, questionamentos sobre harmonização entre tributos e preocupações com o aumento da litigiosidade.
Na prática, o país começa a trocar um sistema amplamente criticado por sua complexidade por outro que ainda precisa provar como funcionará no cotidiano. E é justamente esse momento de transição que tende a concentrar parte dos maiores riscos.
Entre os pontos que mais inquietam especialistas estão a implantação do IBS e da CBS, os impactos dos regimes específicos e diferenciados, a operacionalização de mecanismos como o split payment, a coordenação do futuro Comitê Gestor, a reorganização do contencioso administrativo e judicial e os efeitos da reforma sobre a arrecadação de estados e municípios.
Ou seja: a simplificação prometida ainda precisará passar pelo teste da realidade.
Debate deixa o campo abstrato e entra na zona de atrito
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Ceará e organizador do congresso, Hamilton Sobreira, o momento exige um debate menos teórico e mais orientado pelos efeitos concretos da mudança.
“A reforma tributária finalmente saiu do campo das promessas e entrou na fase das dúvidas reais. O congresso nasce para enfrentar exatamente esse momento, conectando teoria e prática num debate que hoje interessa ao Fisco, à advocacia, às empresas e ao setor público”, afirma.
A observação ajuda a explicar por que o congresso deste ano ganha relevância para além do circuito acadêmico e profissional da área tributária. O tema interessa diretamente a empresas que terão de rever estruturas de apuração, a advogados que precisarão lidar com uma nova conformação normativa, a gestores públicos preocupados com arrecadação e equilíbrio fiscal e a tribunais que deverão enfrentar uma nova geração de disputas.
Reforma pode simplificar no futuro, mas tende a tensionar o presente
Um dos pontos centrais do debate é que reformas dessa magnitude raramente produzem efeitos lineares. Ainda que o objetivo final seja racionalizar o sistema, o início da transição costuma ampliar dúvidas, exigir adaptação institucional e abrir espaço para disputas interpretativas.
Isso é ainda mais sensível em um país como o Brasil, onde a estrutura tributária não envolve apenas arrecadação, mas também federalismo, competição entre estados, incentivos econômicos, planejamento empresarial e um contencioso historicamente elevado.
Nesse contexto, a conferência de abertura com Edvaldo Brito tende a funcionar como mais do que uma fala inaugural. Ela deve servir como moldura crítica para o congresso: a reforma começou, mas começou cercada de perguntas difíceis.
Um congresso voltado à fase mais sensível da mudança
Ao longo dos três dias, o Congresso Cearense de Direito Tributário reunirá nomes de peso do cenário nacional para discutir justamente os pontos de atrito que surgem na largada da reforma.
A programação inclui temas como neutralidade e regimes diferenciados do IBS e da CBS, legalidade tributária, contencioso administrativo e judicial, tributação da renda, guerra fiscal, incentivos, fundos compensatórios e os desafios de implantação dos novos mecanismos do sistema.