Motorista é condenado a pagar seguradora após colisão

A seguradora cobriu os danos causados no acidente e acionou judicialmente o condutor para obter o reembolso
Acidente envolvendo dois carros
O valor estipulado correspondente às despesas da seguradora com reparos. Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um motorista que causou um acidente ao colidir com a traseira de um Voyage durante uma forte chuva, em Betim (MG), obrigando-o a ressarcir R$ 6.523,39 à seguradora do veículo atingido. A defesa alegou que a freada do Voyage foi brusca, mas o TJMG concluiu, com base em provas e laudo pericial, que o motorista do Jeep Renegade agiu com imprudência ao não manter distância segura em condições adversas de clima e trânsito. A decisão unânime confirma o direito de regresso da seguradora, que arcou com os reparos no carro segurado, conforme estabelecido pelas normas de responsabilidade civil no trânsito.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 13ª Câmara Cível, manteve a decisão que condena um motorista a indenizar em R$ 6.523,39 a seguradora responsável por um veículo envolvido em um acidente de trânsito ocorrido em fevereiro de 2022, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Segundo os autos, o motorista de um Jeep Renegade colidiu com a traseira de um Volkswagen Voyage que trafegava por uma via da cidade durante uma forte chuva. A seguradora do Voyage cobriu os danos causados no acidente e acionou judicialmente o condutor do Renegade para obter o reembolso, conforme permite o direito de regresso previsto nas normas de seguro.

O valor estipulado correspondente às despesas da seguradora com reparos do Voyage.

Imprudência do motorista

O condutor do Jeep alegou em sua defesa que o motorista do Voyage teria freado de forma brusca, o que teria causado o acidente. No entanto, o argumento não foi acolhido pela Justiça.

A sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim, confirmada pelo TJMG, foi baseada em laudo pericial e provas documentais, os quais comprovaram que a colisão foi provocada por conduta imprudente do motorista do Renegade, que não manteve distância segura do veículo à frente — especialmente grave em condições de pista molhada.

O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que o material apresentado nos autos comprova os danos ao veículo segurado, inclusive com fotos das avarias e do reparo feito. Segundo ele, ficou evidente que o motorista causador do acidente deveria ser responsabilizado civilmente.

Condutor deve manter distância de segura

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho, tornando a decisão unânime.

O caso reforça o entendimento de que, mesmo em condições adversas como chuva, cabe ao condutor manter controle e distância de segurança, sob pena de arcar com os prejuízos materiais.

Processo número 1.0000.25.124226-9/001.

Veja também