A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da General Electric Ltda., que tentava anular uma intimação ocorrida durante a fase de execução de um processo trabalhista.
A empresa alegava cerceamento de defesa por não ter tido os dois advogados indicados intimados, mas o tribunal entendeu que não houve irregularidade, já que um dos profissionais estava habilitado no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Um advogado já estava habilitado no sistema
De acordo com a decisão, a empresa indicou dois advogados no processo, mas apenas um deles havia feito a habilitação no sistema PJe. Segundo o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a legislação do PJe determina que é responsabilidade do próprio advogado se habilitar nos autos.
Dessa forma, como um dos representantes legais da empresa estava regularmente habilitado e foi devidamente intimado, o ato processual foi considerado válido.
“O advogado que se credenciou no sistema foi intimado, o que garante à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa. Não há nulidade a ser reconhecida”, explicou o relator. A decisão foi unânime entre os ministros da Primeira Turma.
Ação teve início com ex-funcionário da Mabe
O processo foi iniciado por um operador de produção contra a empresa Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. (em massa falida), com pedidos de verbas trabalhistas e indenização por danos morais.
Na fase de execução, a General Electric foi incluída no polo passivo por suposta participação no mesmo grupo econômico. Foi nesse momento que apresentou os advogados ao processo e questionou a validade da intimação.
Recurso ao STF
Após a decisão do TST, a General Electric apresentou recurso extraordinário com o objetivo de levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há definição sobre o acolhimento ou não desse novo recurso.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.