Intimação é válida mesmo se um advogado não for intimado

1º Turma do TST negou o recurso da General Electric Ltda. que tentava anular uma intimação ocorrida durante a fase de execução de um processo trabalhista
Advogados em escritório
A empresa alegava cerceamento de defesa por não ter tido os dois advogados indicados intimados. Foto: Freepik

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido da General Electric para anular uma intimação, sob o argumento de cerceamento de defesa. A empresa alegava que apenas um dos dois advogados indicados havia sido intimado, mas o TST entendeu que o ato foi válido, pois o advogado notificado estava habilitado no sistema eletrônico (PJe). A decisão foi unânime, e a empresa agora tenta levar o caso ao STF.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da General Electric Ltda., que tentava anular uma intimação ocorrida durante a fase de execução de um processo trabalhista.

A empresa alegava cerceamento de defesa por não ter tido os dois advogados indicados intimados, mas o tribunal entendeu que não houve irregularidade, já que um dos profissionais estava habilitado no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Um advogado já estava habilitado no sistema

De acordo com a decisão, a empresa indicou dois advogados no processo, mas apenas um deles havia feito a habilitação no sistema PJe. Segundo o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a legislação do PJe determina que é responsabilidade do próprio advogado se habilitar nos autos.

Dessa forma, como um dos representantes legais da empresa estava regularmente habilitado e foi devidamente intimado, o ato processual foi considerado válido.

“O advogado que se credenciou no sistema foi intimado, o que garante à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa. Não há nulidade a ser reconhecida”, explicou o relator. A decisão foi unânime entre os ministros da Primeira Turma.

Ação teve início com ex-funcionário da Mabe

O processo foi iniciado por um operador de produção contra a empresa Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. (em massa falida), com pedidos de verbas trabalhistas e indenização por danos morais.

Na fase de execução, a General Electric foi incluída no polo passivo por suposta participação no mesmo grupo econômico. Foi nesse momento que apresentou os advogados ao processo e questionou a validade da intimação.

Recurso ao STF

Após a decisão do TST, a General Electric apresentou recurso extraordinário com o objetivo de levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há definição sobre o acolhimento ou não desse novo recurso.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.

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