Se o primeiro grande teste da reforma tributária é a sua implementação, o segundo é a capacidade de provar que a prometida simplificação não virará apenas uma nova forma de complexidade. É justamente esse ponto que domina boa parte da programação desta quarta-feira (9) no Congresso Cearense de Direito Tributário – Professor Hugo de Brito Machado, realizado em Fortaleza.
O centro do debate está em duas siglas que já passaram a concentrar dúvidas técnicas, operacionais e jurídicas: IBS e CBS. Apresentados como pilares da nova estrutura de tributação sobre o consumo, os dois tributos nasceram sob a promessa de racionalizar um sistema historicamente fragmentado. Mas, na prática, a transição já começa a mostrar que o novo modelo também chega cercado de zonas de incerteza.
A programação do congresso reflete esse diagnóstico. Em pauta estão temas como a relação entre neutralidade e regimes diferenciados de apuração, o impacto da reforma sobre o princípio da legalidade tributária, os desafios de harmonização entre IBS e CBS, o futuro do processo tributário pós-reforma e os efeitos dos regimes específicos e diferenciados dentro da nova arquitetura constitucional.
Simplificar não significa eliminar conflito
A reforma tributária foi vendida, em grande parte, como antídoto contra a desordem do sistema atual. A substituição de tributos sobre consumo por um modelo dual, com CBS na esfera federal e IBS na esfera subnacional, pretende reduzir cumulatividade, distorções e sobreposições.
Mas o desenho escolhido não elimina, por si só, a necessidade de coordenação fina entre regras, competências e procedimentos. Ao contrário: a convivência entre dois tributos de base semelhante, mas vinculados a entes distintos, já impõe uma pergunta incômoda ao sistema jurídico: como assegurar unidade prática sem perder coerência federativa?
É por isso que o tema da harmonização entre IBS e CBS aparece como um dos mais sensíveis do congresso. O problema não é apenas de técnica legislativa. É também de segurança jurídica, previsibilidade operacional e contenção do litígio futuro.
Neutralidade prometida, exceções crescentes
Outra frente relevante do debate diz respeito à neutralidade. Em tese, a reforma pretende construir uma tributação mais uniforme, menos distorciva e mais transparente. Mas, ao mesmo tempo, o próprio modelo aprovado já convive com uma série de regimes diferenciados e específicos, criados para acomodar setores, atividades e interesses econômicos diversos.
Essa tensão entre neutralidade e exceção aparece de forma direta na programação do congresso. O tema é relevante porque toca no coração da reforma: até que ponto o novo sistema conseguirá ser simples e neutro se já nasce cercado de tratamentos especiais?
A questão é mais do que acadêmica. Toda exceção introduzida em nome de um setor específico pode comprometer a lógica geral do sistema e reabrir, por outra via, parte da complexidade que a reforma dizia querer superar.
Legalidade e regra matriz continuam no centro
A reforma também reaquece uma discussão clássica do Direito Tributário: a da legalidade.
Ao reorganizar competências, criar novos tributos e demandar intensa regulamentação posterior, o novo modelo amplia a necessidade de definir com precisão onde termina o espaço da Constituição, onde começa o da lei complementar e até que ponto mecanismos operacionais poderão ou não interferir na incidência tributária.
Não por acaso, uma das mesas do congresso desta quarta discute precisamente o princípio da legalidade tributária e a regra matriz de incidência na reforma. O tema revela que, mesmo num sistema redesenhado, continuam de pé as perguntas estruturais do direito tributário brasileiro: quem pode tributar, em que termos, com quais limites e sob qual grau de detalhamento normativo.
Contencioso novo, incertezas novas
A reforma também não escapa de uma velha tradição brasileira: a tendência de produzir grande contencioso justamente quando se propõe simplificar.
Isso aparece no congresso em debates sobre processo tributário pós-reforma, contencioso administrativo e judicial do IBS/CBS e os possíveis reflexos da nova modelagem sobre a atuação dos tribunais, conselhos e procuradorias.
O problema é previsível. Sempre que há transição normativa profunda, multiplicam-se dúvidas sobre interpretação, incidência, competência, prova, lançamento e cobrança. O risco, portanto, é que a reforma reduza alguns conflitos antigos, mas inaugure uma nova safra de disputas em torno do seu próprio funcionamento.
Serviços jurídicos e economia real já sentem a mudança
A reforma traz impactos sobre a economia real e sobre profissões específicas, como mostra a palestra sobre os efeitos da reforma nos serviços jurídicos.
Isso ajuda a deslocar o debate do plano exclusivamente técnico. A reforma não mexe apenas com arrecadação ou desenho constitucional. Ela afeta contratos, precificação, estrutura societária, planejamento, contabilidade, consultoria, litígio e tomada de decisão empresarial.
Em outras palavras, a complexidade ou a clareza do novo sistema não serão medidas apenas por tributaristas. Elas aparecerão no cotidiano de quem produz, investe, contrata, presta serviço e precisa operar sob as novas regras.