TSE decide regras para IA nas eleições de 2026 e define calendário

Medidas estabelecem novas obrigações para candidatos, partidos e plataformas digitais
Urna eletrônica
Foto: Nelson Jr./TSE

O TSE aprovou novas regras para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral de 2026. Conteúdos gerados por IA terão que ser identificados e serão proibidos perto do dia da votação. O tribunal também definiu o calendário oficial das eleições, com 1º turno em 4 de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta segunda-feira (2) duas resoluções para as eleições de 2026: uma que atualiza as regras de propaganda eleitoral, com foco no uso de inteligência artificial (IA) e no combate à desinformação, e outra que define o calendário oficial do pleito, incluindo datas de votação e principais prazos.

As medidas foram aprovadas por unanimidade e estabelecem novas obrigações para candidatos, partidos e plataformas digitais.

IA na propaganda: regras mais rígidas

A principal novidade está na regulamentação do uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais.

A resolução determina que todo conteúdo produzido ou alterado por IA, incluindo imagens, vídeos, áudios e montagens, deverá informar de forma “explícita, destacada e acessível” que foi manipulado, além de indicar qual tecnologia foi utilizada. A exigência vale inclusive para material impresso.

Além da rotulagem obrigatória, o TSE proibiu, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação, a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas — mesmo que estejam identificados como produzidos por IA.

Em caso de descumprimento, o conteúdo poderá ser removido imediatamente ou o serviço poderá ser tornado indisponível, por iniciativa da plataforma ou por ordem judicial.

Responsabilidade das plataformas

A resolução também endurece as regras para provedores de aplicação (redes sociais e plataformas digitais).

Entre as obrigações:

• criação de campo específico para que anunciantes declarem o uso de IA em conteúdos impulsionados;
• elaboração de plano de conformidade com metas e indicadores para proteger a integridade do processo eleitoral;
• responsabilização solidária, nas esferas civil e administrativa, caso deixem de retirar do ar conteúdos já considerados irregulares pela Justiça Eleitoral.

As plataformas passam a responder se, mesmo cientes de decisão judicial que determinou a remoção de determinado conteúdo, permitirem que publicações idênticas ou substancialmente equivalentes voltem a circular.

A norma também proíbe que sistemas de IA ranqueiem, recomendem ou priorizem candidaturas, partidos ou campanhas, ou que emitam opiniões e indiquem preferência eleitoral. Está vedado ainda o uso de IA para criar conteúdos de cunho sexual, pornográfico ou que representem violência política contra a mulher.

Combate à desinformação

No exercício do poder de polícia, juízes eleitorais deverão observar decisões colegiadas do TSE ao analisar conteúdos que envolvam fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação e a Justiça Eleitoral.

A remoção de perfis ficará restrita a casos de usuários comprovadamente falsos, apócrifos ou automatizados (como robôs) que pratiquem reiteradamente crimes eleitorais ou divulguem desinformação reconhecida como capaz de afetar a integridade do processo.

A resolução também autoriza a inversão do ônus da prova em ações que discutam manipulação digital, quando for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a irregularidade. Nesses casos, caberá ao responsável comprovar a veracidade da informação e o uso da tecnologia.

Calendário eleitoral de 2026

O TSE também aprovou o calendário oficial do pleito.

  • Primeiro turno: 4 de outubro de 2026
  • Segundo turno (se houver): 25 de outubro de 2026

Estarão em disputa:

• presidente e vice-presidente da República;
• 27 governadores e vice-governadores;
• 54 senadores (dois terços do Senado);
• 513 deputados federais;
• 1.035 deputados estaduais;
• 24 deputados distritais.

Entre os principais prazos:

• Início de abril: limite para desincompatibilização de autoridades, definição de domicílio eleitoral e registro de estatutos partidários.
• 6 de maio: prazo final para regularização do título e alistamento de novos eleitores.
• 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias.
• 15 de agosto: prazo final para registro de candidaturas.
• 16 de agosto: início da propaganda eleitoral.
• Até 19 de dezembro: diplomação dos eleitos.

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