Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade de matrícula em Fortaleza

Nova lei se aplica à rede pública municipal de ensino
Silhueta de mãe e filho se dirigindo a escola
A medida visa oferecer maior proteção às vítimas de violência, especialmente em casos que envolvam necessidade de mudança de endereço ou de escola por questões de segurança. Imagem gerada por IA.

Nova lei sancionada em Fortaleza garante prioridade na matrícula e transferência escolar na rede pública municipal para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica. Para ter direito, a mãe deve apresentar boletim de ocorrência, medida protetiva ou relatório de serviço público que comprove a situação. A norma também proíbe qualquer discriminação e entrará em vigor no ano letivo seguinte à publicação.

A Prefeitura de Fortaleza sancionou na quarta-feira (25) a Lei nº 11.571/2025, que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o direito à prioridade na matrícula e transferência escolar de seus filhos ou de crianças e adolescentes sob sua guarda na rede pública municipal de ensino.

Proteção e prioridade

A medida visa oferecer maior proteção às vítimas de violência, especialmente em casos que envolvam necessidade de mudança de endereço ou de escola por questões de segurança. O direito também se estende a guarda provisória ou definitiva de menores.

Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar boletim de ocorrência, decisão judicial com medida protetiva ou relatório de órgãos da rede de políticas públicas para mulheres, serviços de assistência social ou saúde.

A lei garante ainda que os documentos apresentados serão mantidos em sigilo pelas escolas, assegurando a privacidade da vítima e da criança.

Combate à discriminação

O texto também proíbe qualquer forma de discriminação contra a mulher ou os menores matriculados com base nesse direito.

O objetivo é garantir que a prioridade de matrícula seja exercida com respeito e sem prejuízos sociais, emocionais ou educacionais às vítimas.

Vigência e regulamentação

A nova lei entrará em vigor já no próximo ano letivo e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá os procedimentos operacionais necessários para sua aplicação nas unidades de ensino da capital.

Veja também