O relatório do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) sobre o projeto antifacção reacendeu o embate entre o Congresso e o governo federal sobre como o país deve enfrentar o crime organizado. O texto, que altera a proposta original enviada pelo Executivo, equipara facções criminosas e milícias a organizações terroristas, prevendo penas de até 40 anos de prisão e responsabilização de quem financiar ou facilitar suas atividades.
Derrite — até semana passada secretário de Segurança Pública de São Paulo — afirma que seu objetivo é “endurecer” o combate às facções, mas o relatório provoca efeitos práticos mais amplos. Na nova redação, parte da competência das polícias estaduais e das secretarias de segurança seria transferida para a União, concentrando a atuação nos órgãos federais de investigação. Especialistas alertam que a medida reduz a autonomia dos estados e pode dificultar a perda de patrimônio de criminosos, uma das principais ferramentas de repressão.
A proposta também aproxima o texto do projeto antiterrorismo do deputado Danilo Forte (UB-CE), que busca atualizar a legislação de 2016. Ambos tratam de forma ampla o conceito de terrorismo, o que preocupa juristas e entidades de direitos humanos pela possibilidade de interpretações extensivas em contextos políticos ou sociais.
“Presente de Natal às facções”
A reação do governo foi imediata. Em nota enviada à Folha de S.Paulo, o Ministério da Justiça classificou o parecer como um “escandaloso presente de Natal às facções”, afirmando que o texto esvazia o papel da Polícia Federal e fragiliza a atuação integrada entre União e estados. O governo teme que o projeto, ao centralizar poderes sem estrutura correspondente, crie um vácuo operacional e prejudique o enfrentamento efetivo das organizações criminosas.
Enquanto isso, o Congresso tenta equilibrar duas pressões: de um lado, a demanda por medidas mais duras contra o crime organizado; de outro, o risco de interferência política e sobreposição de competências. A disputa revela um desafio maior — o de construir uma legislação antifacção que seja, ao mesmo tempo, forte, constitucional e funcional.