O município de Assaré, no Ceará, sancionou uma lei instituindo o Dia do Católico no calendário oficial da cidade. A data será comemorada anualmente em 13 de maio, dia de Nossa Senhora de Fátima, com ponto facultativo nas repartições públicas e uma série de eventos organizados pela paróquia local.
A decisão reacende o debate sobre o papel do Estado laico no Brasil, os limites da liberdade religiosa e a inclusão de outros grupos religiosos nas políticas públicas municipais.
O que diz a nova lei aprovada em Assaré
De acordo com o texto da nova lei, caberá à Igreja Católica, por meio do pároco, planejar e executar as atividades do Dia do Católico. Entre as ações previstas estão missas, seminários, peças teatrais e shows religiosos, utilizando inclusive os espaços públicos mediante solicitação. O objetivo, segundo a norma, é o “congraçamento da paróquia e suas comunidades”.
O dia 13 de maio passa a ser considerado ponto facultativo para os servidores públicos municipais e fará parte do calendário oficial do município.
Catolicismo e identidade cultural no Cariri
A iniciativa reforça a identidade cultural religiosa da região do Cariri, onde o catolicismo tem raízes profundas e está presente em diversas manifestações populares. Em Assaré, terra natal do poeta Patativa do Assaré, festas religiosas como as de Nossa Senhora das Dores e de Santo Antônio fazem parte do cotidiano da população e mobilizam comunidades inteiras.
Nesse contexto, o Dia do Católico surge como um reforço simbólico dessa tradição, promovendo a valorização de práticas religiosas que estruturam o imaginário local.
O Estado é laico, mas… até que ponto?
A criação de datas comemorativas com base em crenças específicas levanta discussões sobre o equilíbrio entre a liberdade religiosa e o princípio da laicidade do Estado brasileiro, previsto na Constituição. Embora não haja impedimento legal para a existência de feriados ou datas religiosas locais, há um limite normativo.
O que diz a Constituição sobre feriados religiosos
A constituição não trata especificamente sobre a criação de feriados, mas a legislação brasileira permite que os municípios estabeleçam até quatro feriados religiosos por ano, segundo a Lei Federal nº 9.093/1995, dentre eles a Sexta-feira Santa. A decisão sobre quais datas compõem esses feriados deve observar a tradição local e ser aprovada pela Câmara de Vereadores.
Assaré, portanto, está amparado legalmente para instituir o Dia do Católico como ponto facultativo, desde que respeitados esses limites.
Outros credos terão espaço no calendário oficial?
O texto da lei, no entanto, não prevê a inclusão de outras religiões nas ações promovidas pela gestão municipal, o que pode motivar questionamentos de grupos religiosos minoritários sobre tratamento isonômico e inclusão religiosa no Ceará.
Em um país plural, com diversidade de crenças, políticas públicas que favorecem exclusivamente uma religião podem ser vistas como discriminatórias, ainda que respaldadas por laços culturais.
Caso outros grupos solicitem espaço semelhante no calendário oficial, a Prefeitura e o Legislativo local terão de enfrentar o desafio de conciliar tradição com pluralidade religiosa — sem ferir o princípio do Estado laico.