O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (1º) o julgamento de duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes que questionam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício entre motoristas/entregadores e plataformas digitais, como Uber e Rappi. As empresas alegam que as decisões da esfera trabalhista extrapolam os limites da CLT.
A expectativa é grande: a decisão vai impactar cerca de 10 mil processos espalhados pelo país, atualmente suspensos à espera do posicionamento definitivo do plenário do STF.
Posição da PGR e argumentos centrais
Nesta terça-feira(30), véspera do julgamento, a Procuradoria‑Geral da República (PGR) enviou parecer ao STF manifestando-se contra o reconhecimento automático de vínculo empregatício entre motoristas e plataformas. O procurador‑geral Paulo Gonet ressaltou precedentes da própria Corte:
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto à constitucionalidade de contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”, afirmou.
Esse posicionamento reforça o argumento de que nem toda prestação de serviço remunerada configura relação de emprego, sobretudo nos modelos flexíveis e por plataforma digital.
STF tem reformado entendimento do TST e tribunais regionais
O caso objeto das ações integra o Recurso Extraordinário (RE 1.446.336), que já teve reconhecida repercussão geral sob o Tema 1.291 — ou seja, quando o STF decidir, o entendimento deverá ser aplicado a outros processos semelhantes. 
Durante audiência pública convocada em dezembro de 2024, especialistas, entidades sindicais e representantes jurídicos debateram aspectos como controle algorítmico, subordinação indireta e precarização. 
As decisões individuais no STF têm adotado a tese de ausência de vínculo. Em um dos casos, a 1ª Turma decidiu anular uma decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia vínculo entre motorista e a plataforma Cabify, argumentando que o motorista “tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário.” Em outro caso semelhante, ministros também cancelaram decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheciam vínculo entre entregador e a Rappi.
Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) recentemente reconheceu por unanimidade vínculo entre motorista e Uber, determinando que a empresa registrasse o trabalhador na CTPS e pagasse direitos como férias, 13º salários, FGTS e aviso prévio.
Outra decisão na região Sul (TRT‑RS) também reconheceu vínculo empregatício com a Uber, com cálculo de direitos retroativos para registro da carteira. 
Por sua vez, o TST, em casos anteriores, já decidiu em sentido contrário, afirmando que não há relação de emprego entre motoristas e empresa de aplicativo quando faltam elementos de subordinação ou habitualidade que caracterizem vínculo. 
Além disso, o STF já determinou a suspensão nacional de processos que versassem sobre a licitude de contratos de prestação de serviços mascarados (“pejotização”), sob pena de decisões conflitantes no Judiciário trabalhista. 
Novo presidente do TST diz que profissionais não têm autonomia
O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, ao falar sobre o trabalho por meio de plataformas digitais, ressaltou que é preciso ter a consciência de que esses profissionais não são contemplados com o instituto da autonomia. “Autonomia seria poder definir para quem se trabalha e poder precificar o seu serviço, algo que eles não têm”.
A declaração foi feita na segunda-feira (29), no Senado Federal, durante uma sessão para discutir a precarização das relações de trabalho.
Para Vieira de Mello, na ausência de uma ocupação com um contrato de trabalho digno, e para não ir para a pobreza extrema, o trabalhador acaba sem “poder de barganha” e se submete às condições impostas pelas plataformas.
Panorama internacional e tendências comparadas
O Brasil não está sozinho no debate sobre “uberização” do trabalho. Em vários países, a justiça precisa lidar com a tensão entre modelos flexíveis e as proteções típicas de um contrato de emprego:
• Na Europa, tribunais da Espanha reconheceram relações de emprego entre motoristas e plataformas, considerando que elementos como subordinação, diretrizes de operação e controle por parte da empresa impõem vínculo.
• No Reino Unido, houve decisões em que motoristas foram reconhecidos como empregados para fins de direitos trabalhistas, especialmente quando as plataformas exercem controle substancial sobre preços e critérios de aceitação de corridas. (caso semelhante em estudos comparativos)
• Nos Estados Unidos, a abordagem varia segundo o estado: alguns tribunais reconhecem vínculo, outros enfatizam autonomia e classificação como contratantes independentes. Em estudos sobre “gig economy”, muitos casos são decididos à luz de fatores como controle direto, falta de liberdade, e padrões de remuneração.
Esses precedentes internacionais tendem a abordar com cuidado como a tecnologia (algoritmos, geolocalização, sistemas de classificação) pode mimetizar mecanismos de subordinação “invisível”.
Repercussão esperada e caminho adiante
A decisão desta quarta-feira pelo STF tem potencial de redefinir o cenário do trabalho por plataformas no Brasil. Se o voto majoritário for no reconhecimento de vínculo, plataformas como Uber e Rappi poderão ser responsabilizadas por encargos trabalhistas, FGTS, férias, 13º salário, contribuições previdenciárias e outros direitos para milhares de trabalhadores.
Por outro lado, se prevalecer a tese da autonomia e ausência de vínculo, manter-se-á o modelo híbrido de prestação de serviço sob regime civil‑comercial. Ainda assim, muitos apontam que será necessário o Congresso regulamentar de modo claro essa atividade, estabelecendo um “meio-termo” entre os extremos.
Especialistas destacam que, independentemente do resultado, o julgamento poderá gerar segurança jurídica para empresas e trabalhadores, orientando decisões futuras na Justiça do Trabalho e nos tribunais regionais.