STF define se motoristas têm vínculo de emprego com plataformas digitais

Cerca de 10 mil processos aguardam definição do Supremo
Motorista em carro com celular aberto em plataforma de transporte de passageiros

O STF começa nesta quarta-feira (1º) a julgar ações da Uber e da Rappi que contestam decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo com motoristas e entregadores, impactando 10 mil processos suspensos no país. A PGR enviou parecer contrário ao vínculo, citando precedentes do Supremo sobre formas alternativas ao contrato regido pela CLT. No exterior, decisões variam: países como Espanha e Reino Unido já reconheceram vínculo, enquanto nos EUA a classificação depende de cada estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (1º) o julgamento de duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes que questionam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício entre motoristas/entregadores e plataformas digitais, como Uber e Rappi. As empresas alegam que as decisões da esfera trabalhista extrapolam os limites da CLT.

A expectativa é grande: a decisão vai impactar cerca de 10 mil processos espalhados pelo país, atualmente suspensos à espera do posicionamento definitivo do plenário do STF.

Posição da PGR e argumentos centrais

Nesta terça-feira(30), véspera do julgamento, a Procuradoria‑Geral da República (PGR) enviou parecer ao STF manifestando-se contra o reconhecimento automático de vínculo empregatício entre motoristas e plataformas. O procurador‑geral Paulo Gonet ressaltou precedentes da própria Corte:

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto à constitucionalidade de contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”, afirmou.

Esse posicionamento reforça o argumento de que nem toda prestação de serviço remunerada configura relação de emprego, sobretudo nos modelos flexíveis e por plataforma digital.

STF tem reformado entendimento do TST e tribunais regionais

O caso objeto das ações integra o Recurso Extraordinário (RE 1.446.336), que já teve reconhecida repercussão geral sob o Tema 1.291 — ou seja, quando o STF decidir, o entendimento deverá ser aplicado a outros processos semelhantes. 

Durante audiência pública convocada em dezembro de 2024, especialistas, entidades sindicais e representantes jurídicos debateram aspectos como controle algorítmico, subordinação indireta e precarização. 

As decisões individuais no STF têm adotado a tese de ausência de vínculo. Em um dos casos, a 1ª Turma decidiu anular uma decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia vínculo entre motorista e a plataforma Cabify, argumentando que o motorista “tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário.” Em outro caso semelhante, ministros também cancelaram decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheciam vínculo entre entregador e a Rappi.

Por outro lado, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) recentemente reconheceu por unanimidade vínculo entre motorista e Uber, determinando que a empresa registrasse o trabalhador na CTPS e pagasse direitos como férias, 13º salários, FGTS e aviso prévio.

Outra decisão na região Sul (TRT‑RS) também reconheceu vínculo empregatício com a Uber, com cálculo de direitos retroativos para registro da carteira. 

Por sua vez, o TST, em casos anteriores, já decidiu em sentido contrário, afirmando que não há relação de emprego entre motoristas e empresa de aplicativo quando faltam elementos de subordinação ou habitualidade que caracterizem vínculo. 

Além disso, o STF já determinou a suspensão nacional de processos que versassem sobre a licitude de contratos de prestação de serviços mascarados (“pejotização”), sob pena de decisões conflitantes no Judiciário trabalhista. 

Novo presidente do TST diz que profissionais não têm autonomia

O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, ao falar sobre o trabalho por meio de plataformas digitais, ressaltou que é preciso ter a consciência de que esses profissionais não são contemplados com o instituto da autonomia. “Autonomia seria poder definir para quem se trabalha e poder precificar o seu serviço, algo que eles não têm”.

A declaração foi feita na segunda-feira (29), no Senado Federal, durante uma sessão para discutir a precarização das relações de trabalho.

Para Vieira de Mello, na ausência de uma ocupação com um contrato de trabalho digno, e para não ir para a pobreza extrema, o trabalhador acaba sem “poder de barganha” e se submete às condições impostas pelas plataformas.

Panorama internacional e tendências comparadas

O Brasil não está sozinho no debate sobre “uberização” do trabalho. Em vários países, a justiça precisa lidar com a tensão entre modelos flexíveis e as proteções típicas de um contrato de emprego:

• Na Europa, tribunais da Espanha reconheceram relações de emprego entre motoristas e plataformas, considerando que elementos como subordinação, diretrizes de operação e controle por parte da empresa impõem vínculo.

• No Reino Unido, houve decisões em que motoristas foram reconhecidos como empregados para fins de direitos trabalhistas, especialmente quando as plataformas exercem controle substancial sobre preços e critérios de aceitação de corridas. (caso semelhante em estudos comparativos)

• Nos Estados Unidos, a abordagem varia segundo o estado: alguns tribunais reconhecem vínculo, outros enfatizam autonomia e classificação como contratantes independentes. Em estudos sobre “gig economy”, muitos casos são decididos à luz de fatores como controle direto, falta de liberdade, e padrões de remuneração.

Esses precedentes internacionais tendem a abordar com cuidado como a tecnologia (algoritmos, geolocalização, sistemas de classificação) pode mimetizar mecanismos de subordinação “invisível”.

Repercussão esperada e caminho adiante

A decisão desta quarta-feira pelo STF tem potencial de redefinir o cenário do trabalho por plataformas no Brasil. Se o voto majoritário for no reconhecimento de vínculo, plataformas como Uber e Rappi poderão ser responsabilizadas por encargos trabalhistas, FGTS, férias, 13º salário, contribuições previdenciárias e outros direitos para milhares de trabalhadores.

Por outro lado, se prevalecer a tese da autonomia e ausência de vínculo, manter-se-á o modelo híbrido de prestação de serviço sob regime civil‑comercial. Ainda assim, muitos apontam que será necessário o Congresso regulamentar de modo claro essa atividade, estabelecendo um “meio-termo” entre os extremos.

Especialistas destacam que, independentemente do resultado, o julgamento poderá gerar segurança jurídica para empresas e trabalhadores, orientando decisões futuras na Justiça do Trabalho e nos tribunais regionais. 

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