O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem limitar tratamentos prescritos a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A tese foi fixada nesta quarta-feira (11) pela 2ª Seção da Corte e abrange terapias multidisciplinares como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
A decisão foi unânime quanto ao mérito e, por ter sido tomada sob o rito dos recursos repetitivos, passa a orientar milhares de processos semelhantes em tramitação no país.
Limitação foi considerada abusiva
Prevaleceu o voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, para quem cláusulas contratuais ou interpretações baseadas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não podem servir para restringir o número de sessões prescritas ao paciente com TEA.
Segundo ele, a limitação contraria a própria Lei nº 9.656/1998, que rege os planos de saúde e prevê cobertura continuada da assistência, sem limite financeiro, para garantir a proteção à saúde dos beneficiários.
“Segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar aos beneficiários com diagnóstico de TEA”, afirmou o relator.
A ministra Daniela Teixeira, que acompanhou esse entendimento, reforçou que a imposição de limites é abusiva e pode acabar sendo usada contra os próprios usuários dos planos.
Caso concreto envolvia restrição anual
O julgamento teve origem em recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia limitado o tratamento de um paciente autista a 18 sessões anuais, com base no contrato e no rol da ANS.
Ao reformar esse entendimento, o STJ consolidou a tese de que a cobertura não pode ser restringida quando houver prescrição médica e necessidade terapêutica comprovada.
Debate sobre excesso terapêutico apareceu no julgamento
Durante a discussão, representantes de operadoras sustentaram que o problema não seria a quantidade anual de sessões em si, mas a intensidade de alguns tratamentos, que, segundo elas, em certos casos poderia ser excessiva ou até fraudulenta.
Esse debate ganhou visibilidade após associações ligadas à pauta do autismo levarem ao Ministério dos Direitos Humanos críticas a práticas terapêuticas consideradas abusivas, especialmente em relação à chamada ABA — sigla em inglês para análise aplicada do comportamento.
Apesar da controvérsia, o STJ concentrou sua decisão no ponto jurídico central: o plano não pode recusar nem limitar, de forma genérica, a terapia prescrita ao paciente com TEA.
Decisão reforça tendência de proteção judicial
O julgamento desta quarta se soma a outro precedente recente da Corte.
Em fevereiro, a 3ª Turma do STJ decidiu que o cancelamento de proposta de plano de saúde por causa do diagnóstico de autismo de um dos beneficiários configura ato ilícito e pode gerar indenização por dano moral.
Naquele caso, a operadora cancelou a proposta de contratação de um plano coletivo empresarial após entrevista médica que apontou que o filho de um dos contratantes era portador de TEA. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, ficou caracterizada prática discriminatória e seleção de risco indevida.
A ministra ressaltou que a Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, vedando tratamento discriminatório no acesso aos serviços de saúde.
Contexto jurídico mais amplo
A decisão do STJ também dialoga com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2025, segundo o qual planos de saúde devem cobrir procedimentos fora do rol da ANS quando houver prescrição médica, eficácia e segurança comprovadas e autorização da Anvisa.
Na prática, o novo precedente do STJ fortalece a posição de famílias e pacientes que enfrentam a interrupção ou limitação de terapias essenciais ao desenvolvimento de crianças e adultos com autismo.
Com a tese fixada, tribunais de todo o país deverão seguir esse entendimento nos casos semelhantes.