Justiça obriga Google a exibir alerta contra publicidade para crianças no YouTube

Decisão do TRF-6 ordena que a plataforma crie aviso ostensivo sobre a proibição de merchandising infantil e um campo específico para denúncias
Pilha de botões de play semelhantes ao símbolo do YouTube
Pilha de botões de play semelhantes ao símbolo do YouTube

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) determinou que o Google (YouTube) exiba um alerta visual ostensivo contra a publicidade dirigida a crianças em sua plataforma. A decisão, que deve ser cumprida em 60 dias, também exige a criação de um campo específico para denúncias de conteúdos que envolvam publicidade infantil. A medida foi impulsionada por um vídeo do influenciador Felca sobre a "adultização" de crianças e reforça o dever social das plataformas em cooperar com o sistema de proteção integral à infância.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) concedeu uma tutela de urgência em um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Google, responsável pela plataforma YouTube. A decisão, proferida no dia 18 de agosto, determina que a empresa adote medidas para combater a publicidade ilegal e a “adultização” de crianças em seus conteúdos.

O juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves ordenou que, no prazo de 60 dias, o YouTube exiba um alerta visual “ostensivo” em sua página inicial ou em todos os vídeos.

O aviso deverá informar sobre a proibição e a abusividade de merchandising ou promoção de produtos e serviços protagonizados por crianças ou a elas dirigidos. Além disso, a plataforma deverá criar um campo específico na página de denúncia de conteúdo impróprio, voltado exclusivamente para a comunicação de casos envolvendo publicidade infantil.

A “adultização” e a responsabilidade das plataformas

A decisão faz menção ao vídeo “Adultização”, do influenciador digital Felca, que alcançou milhões de visualizações e impulsionou o debate sobre a participação de crianças em conteúdos na internet. O juiz ressalta que essa exposição pode induzir crianças a desvalorizar o estudo em favor de discursos superficiais de “sucesso fácil” e, em casos mais graves, servir como canal para redes de pedofilia.

O magistrado enfatiza que a proteção integral de crianças e adolescentes é um dever compartilhado entre família, Estado e sociedade. O julgador reforçou que as providências solicitadas não são complexas nem têm custo desproporcional para o Google, já que não exigem o controle prévio de conteúdo, mas apenas a informação clara sobre a abusividade de certas práticas e a facilitação de denúncias.

A empresa, como operadora da maior plataforma de vídeos no Brasil, é considerada um “agente social de relevância central” e tem o dever de cooperar com o sistema de proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Avanços na regulamentação digital

A decisão do TRF-6 ocorre em um contexto de avanço na regulamentação do ambiente digital no Brasil. Dois dias após a sentença, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2628/2022, conhecido como “ECA Digital”. O projeto estabelece obrigações para as plataformas digitais, como a prevenção de conteúdos nocivos e a criação de uma autoridade nacional para fiscalizar e punir infrações.

Outro projeto de lei, que tramita na Câmara desde dezembro de 2024, busca proteger as crianças da publicidade persuasiva em redes sociais e jogos, proibindo apelos emocionais, manipulação e a coleta de dados pessoais sem o consentimento dos pais.

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