CNJ regulamenta gravações em audiências e garante direito da advocacia a registrar atos processuais

Medida é um antigo pleito da OAB e busca mais transparência e proteção de dados
12.ª Sessão Ordinária de 2025
A medida, aprovada por unanimidade nesta terça-feira (16). Foto G.Dettmar/CNJ

O CNJ e o CNMP aprovaram uma resolução que regulamenta gravações em audiências e sessões, garantindo a integridade e o uso responsável dos registros audiovisuais. A medida assegura o direito da advocacia de registrar os atos e exige que Judiciário e MP disponibilizem as gravações oficiais integralmente. A OAB celebrou a decisão como uma conquista para a transparência, segurança jurídica e prerrogativas dos advogados.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (16), uma nova resolução que regulamenta a captação e o uso de gravações audiovisuais em audiências, sessões de julgamento, plenários do júri e procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público. A normativa é fruto de uma resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e responde a um antigo pleito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A medida, aprovada por unanimidade, determina a gravação integral e obrigatória de todos os atos processuais pelos órgãos do Judiciário e do Ministério Público, bem como a disponibilização imediata dos registros às partes envolvidas. Além disso, reafirma o direito de advogadas e advogados realizarem suas próprias gravações, desde que observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a finalidade do processo.

Transparência, segurança e respeito à LGPD

De acordo com o conselheiro e relator da proposta, Pablo Coutinho Barreto, a resolução visa combater o uso indevido de imagens e vozes captadas em ambiente judicial, estabelecendo limites claros e reforçando a segurança jurídica. A norma também proíbe gravações clandestinas, consideradas violação dos princípios da lealdade e cooperação processual, sujeitando os responsáveis a sanções civis e penais.

Para garantir o sigilo e a integridade dos dados, as gravações deverão ser feitas exclusivamente por sistemas oficiais e armazenadas em ambiente seguro. Também será responsabilidade da autoridade que conduz o ato informar previamente os participantes sobre a captação audiovisual e alertá-los sobre as penalidades em caso de uso indevido.

Fica proibida, ainda, a gravação da imagem e da voz de jurados ou de terceiros sem vínculo com o processo, assim como o compartilhamento dos registros em redes sociais ou outras plataformas externas.

Participação da OAB e marco para a advocacia

A aprovação foi celebrada pela OAB Nacional como uma vitória histórica. Segundo o coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias da entidade, Rafael Horn, a medida representa um “marco civilizatório” que reforça as prerrogativas da advocacia e amplia a transparência dos atos judiciais. Segundo ele, a gravação integral assegura segurança à atuação da advocacia e à cidadania, permitindo o uso processual regular e protegendo contra abusos.

A nova regulamentação vem substituir a Recomendação nº 94 de 2021, que sugeria a gravação dos atos, mas cuja aplicação variava entre tribunais e varas. A mudança foi motivada, em parte, por uma resolução do CNMP em 2024, que havia limitado as gravações aos “elementos mínimos necessários” — algo considerado retrocesso pela OAB.

Durante a sessão, o conselheiro Ulisses Rabaneda também destacou que várias sugestões da advocacia foram incorporadas ao texto final, como a exigência de gravações completas, sua disponibilização imediata e o direito dos advogados de utilizá-las no processo.

Respaldo institucional

O julgamento contou com a presença de todos os conselheiros do CNJ, inclusive dos representantes da advocacia, e foi presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Além de Rafael Horn, o procurador nacional de prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, também comemorou a decisão, afirmando que ela garante à advocacia liberdade, independência e autonomia, com benefícios diretos para toda a sociedade.

Veja também