CNJ proíbe tribunais de apoiar candidatos a vagas em tribunais superiores

Para conselho, apoio institucional exclusivo compromete isonomia e interfere na autonomia da escolha feita pelas cortes superiores
Conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda
Relator do processo, o conselheiro Ulisses Rabaneda entendeu que o apoio fere os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade previstos na Constituição. Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

O CNJ decidiu que tribunais não podem adotar procedimentos administrativos para apoiar oficialmente um único candidato a vagas em cortes superiores. A prática foi considerada prejudicial à isonomia entre concorrentes, pois cria vantagem política desproporcional. A decisão vale para todos os tribunais e veda o uso da máquina administrativa em favor de candidaturas específicas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que tribunais não podem adotar procedimentos administrativos internos para apoiar oficialmente, e de forma exclusiva, candidatos a vagas em tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o órgão, esse tipo de prática compromete a igualdade de condições entre os postulantes e interfere no processo legítimo de escolha pelas cortes superiores.

A tese aprovada pelo plenário do CNJ afirma que “o apoio oficial e exclusivo de tribunal a candidato a vaga em tribunal superior, mediante procedimento administrativo interno, constitui medida que pode comprometer a isonomia entre os concorrentes” e que “os tribunais não devem adotar procedimentos administrativos que possam limitar, direta ou indiretamente, o número de candidatos a vagas em tribunais superiores”.

Caso concreto: apoio no TJ-BA

O julgamento teve origem em pedido formulado por dois desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que questionaram ato administrativo da Corte baiana que conferiu apoio institucional exclusivo a um terceiro colega, em processo de indicação ao STJ.

Os autores do pedido alegaram que a medida desrespeitava o princípio da isonomia, ao criar obstáculos indiretos à sua candidatura, ainda que formalmente não houvesse impedimento.

Voto do relator

Relator do processo, o conselheiro Ulisses Rabaneda entendeu que o apoio oficializado por meio de deliberação administrativa fere os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade previstos na Constituição. Segundo ele, ao realizar uma “seleção prévia interna” e conceder apoio exclusivo, o tribunal interfere indevidamente no processo de escolha que cabe à corte superior competente.

“Não se trata de vedar articulações legítimas ou o apoio informal que possa surgir no processo de formação de consenso político, mas sim de impedir que a estrutura administrativa e a imagem institucional da Corte sejam instrumentalizadas em favor de um único nome”, destacou o relator.

Decisão

Por maioria, o CNJ acompanhou o voto do relator e decidiu que os tribunais devem se abster de promover qualquer tipo de procedimento interno que limite, ainda que indiretamente, o número de candidaturas ou crie desigualdades entre os concorrentes.

Ficaram vencidos parcialmente os conselheiros José Rotondano, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre, Renata Gil e Alexandre Teixeira, que defenderam a autonomia dos tribunais para organizar internamente suas manifestações, desde que não houvesse impedimento formal à candidatura de outros magistrados.

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