Cão Scooby, vítima de maus-tratos em Fortaleza, será indenizado, confirma TJCE

Cachorro foi reconhecido como parte no processo, representado por associação de proteção animal; decisão considera que animais podem sofrer danos morais
Cão Scooby antes e depois do resgate
Poodle foi resgatado em março de 2025, após uma denúncia de maus-tratos (Foto: Reprodução)

O TJCE manteve indenização de R$ 7 mil em favor do cão Scooby. O animal foi resgatado debilitado e com sinais de dor em Fortaleza. A decisão reconheceu que animais podem sofrer danos morais.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação de uma tutora por maus-tratos ao cão Scooby, resgatado em situação de negligência em Fortaleza. A decisão confirmou o pagamento de R$ 2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais em favor do próprio animal.

Scooby foi representado judicialmente pela associação Anjos da Proteção Animal (APA), responsável pelo resgate e pelo acompanhamento do caso. Por unanimidade, o colegiado negou o recurso apresentado pela tutora e manteve integralmente a sentença da 38ª Vara Cível de Fortaleza.

Cão foi encontrado debilitado e com sinais de dor

Segundo o processo, o poodle foi resgatado em março de 2025, após uma denúncia de maus-tratos. As provas indicaram que o animal estava debilitado, com excesso de pelos, muito sujo, sem água e alimentação adequadas, com dificuldade de locomoção e apresentando sinais de dor.

A APA ajuizou a ação em nome de Scooby para obter o ressarcimento dos gastos com o tratamento veterinário e uma compensação pelo sofrimento provocado pelos maus-tratos.

Na sentença, proferida em 17 de junho de 2026, a 38ª Vara Cível reconheceu a capacidade de Scooby de participar do processo, representado pela entidade protetora. A decisão condenou a tutora a pagar R$ 2 mil pelas despesas veterinárias e R$ 5 mil pelos danos morais sofridos pelo cão.

Animais são capazes de sentir dor e sofrimento

Relatora do recurso, a juíza convocada Francisca Francy Maria da Costa Farias considerou que as provas documentais e testemunhais comprovaram os maus-tratos. A magistrada afastou o argumento da tutora de que o animal necessitava apenas de uma tosa higiênica.

A relatora destacou que a Constituição Federal protege os animais contra práticas cruéis e que a legislação deve considerar a condição deles como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, medo, estresse e sofrimento.

“A amplitude da defesa aos animais inclui não só o ressarcimento das despesas veterinárias e demais custos atrelados, mas também a compensação autônoma pelo sofrimento imposto ao animal, com caráter preventivo-punitivo, visando desestimular outros agentes de condutas de maus-tratos”, afirmou.

Acordo criminal não exclui responsabilidade civil

O colegiado também rejeitou o argumento de que a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) na esfera criminal impediria a condenação ao pagamento da indenização.

Para a Câmara, as medidas possuem naturezas diferentes e podem coexistir. O acordo criminal, portanto, não afasta automaticamente a responsabilidade civil pelos prejuízos e pelo sofrimento causados ao animal.

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