Em recente decisão, a Receita Federal reconheceu que escritórios de advocacia que firmarem parcerias com outras bancas podem declarar como receita bruta apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhes couber, conforme previsto em contrato.
A medida, prevista na Solução de Consulta nº 161/2024 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), afeta a apuração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, e representa uma mudança significativa na forma de tributação das sociedades de advogados.
Apenas a parte que cabe a cada um
Até então, era comum que o valor total dos honorários – mesmo a parte destinada a parceiros – fosse tributado integralmente pelo escritório que recebia o pagamento do cliente.
Com o novo entendimento, o valor repassado aos escritórios parceiros pode ser desconsiderado da base de cálculo dos tributos, “desde que observadas as disposições da legislação tributária vigente e as normas estabelecidas pelo conselho profissional”, segundo o parecer da Receita.
No entanto, a Receita impõe um critério adicional: para que a segregação seja aceita, ambos os escritórios devem atuar com atendimento direto ao cliente. A decisão não se aplica a contratos em que um dos parceiros atue apenas como prestador de serviço da outra banca, sem contato com o cliente.
O que diz a OAB
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, comemorou a decisão, mas alertou que a plena operacionalização ainda depende de ajustes práticos. Segundo ele, em entrevista ao jornal Valor:
“A decisão da Receita é um avanço. Mas, para que seja plenamente operacional, ainda é preciso aprimorar pontos práticos: a exigência de atendimento conjunto ao cliente, a burocracia na averbação de contratos e a regulamentação das notas fiscais para o fracionamento do IRRF.”
Em nota, Simonetti destacou ainda que a medida reforça a legitimidade das parcerias entre escritórios prevista no Estatuto da Advocacia:
“A Receita Federal confirma que cada parceiro deve assumir a responsabilidade tributária pela sua parte nos honorários. Isso traz segurança jurídica, adequação à realidade do mercado e representa uma vitória importante para a advocacia e para a sociedade.”
A OAB se comprometeu a seguir atuando para que a regulamentação avance e que a prática se torne plenamente viável em todo o país.
Impacto para os escritórios
Especialistas tributários consideram a decisão um avanço especialmente para os escritórios que atuam no lucro presumido, modelo comum na advocacia. Isso porque, ao tributar somente sua parcela de receita, a banca evita a incidência indevida de tributos sobre valores que não compõem efetivamente seu faturamento.
Ainda assim, advogados tributaristas alertam que as exigências de atendimento conjunto e os procedimentos burocráticos poderão dificultar a adesão ao novo modelo — e defendem que esses entraves sejam simplificados para garantir maior segurança jurídica e adesão ampla à prática.
A Solução de Consulta nº 161/2024 pode ser utilizada como orientação válida para outros contribuintes que enfrentem situação semelhante.