Salário pode ser penhorado para pagar dívidas comuns

Precedente repetitivo exige tentativa prévia de outros meios e preservação da subsistência familiar
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

STJ admitiu penhora excepcional de salário. Outros meios de cobrança devem ser tentados. Subsistência familiar precisa ser preservada.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que salários e outras verbas remuneratórias podem ser parcialmente penhorados para o pagamento de dívidas não alimentares, independentemente do valor recebido pelo devedor. A medida, porém, é excepcional e depende do cumprimento de duas condições.

A tese foi fixada por unanimidade no Tema Repetitivo 1.230. Por ter sido julgada sob esse rito, deverá orientar processos semelhantes em todo o país.

Outros meios de cobrança precisam ser tentados primeiro

O primeiro requisito é a inviabilidade de outros meios capazes de garantir o pagamento. Antes de atingir o salário, a execução deve buscar bens e valores que normalmente podem ser penhorados, como recursos em contas sem natureza remuneratória, veículos ou imóveis que não estejam protegidos por lei.

A penhora salarial não pode funcionar como primeira opção automática do credor. O STJ manteve a regra geral de proteção das verbas remuneratórias prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, admitindo apenas sua flexibilização excepcional.

Mínimo existencial precisa ser preservado

O segundo requisito é a preservação da subsistência digna do devedor e de sua família. A decisão não estabeleceu um percentual único nem um valor salarial abaixo do qual a penhora seja sempre proibida.

Segundo a tese, caberá ao devedor demonstrar que o bloqueio compromete despesas essenciais. A análise deverá considerar as circunstâncias concretas, como renda disponível, número de dependentes e gastos indispensáveis com moradia, alimentação, saúde e educação.

Regra não fica limitada a salários elevados

Um dos pontos centrais do julgamento é que a flexibilização pode ocorrer independentemente do valor recebido. Isso não significa que rendas baixas estejam automaticamente sujeitas à penhora: quanto menor a remuneração e maior o comprometimento com necessidades básicas, mais difícil será preservar o mínimo existencial.

A decisão alcança dívidas não alimentares, como obrigações civis e comerciais. Créditos de natureza alimentar possuem regras próprias e não foram o objeto da tese.

O que muda nos processos

Com a definição do precedente, os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos poderão voltar a tramitar. Os juízes deverão aplicar os dois critérios e fundamentar a decisão conforme as provas de cada processo.

A tese não autoriza o bloqueio integral de salários nem torna a penhora obrigatória. Devedor e credor poderão apresentar documentos sobre tentativas anteriores de cobrança, renda, despesas familiares e proporcionalidade do valor pretendido.

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