Engenheiro tem justa causa por assédio a subordinadas e compartilhamento de pornografia

Trabalhador buscava reintegração após mais de 40 anos na empresa; Justiça considerou regular a justa causa
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Foto: Freepik

O TST manteve a justa causa de um engenheiro acusado de assediar subordinadas e compartilhar conteúdo pornográfico por equipamentos corporativos. A Justiça considerou regular a apuração administrativa e entendeu que o sigilo das vítimas não prejudicou a defesa. O recurso foi rejeitado porque a reversão do resultado exigiria o reexame de fatos e provas.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um engenheiro dispensado por justa causa por assédio moral e sexual contra funcionárias e uso de equipamentos corporativos para compartilhar conteúdo pornográfico. O trabalhador ocupava cargo de chefia em uma empresa da administração indireta do Estado de São Paulo e pretendia retornar ao emprego. O processo tramita em segredo de justiça.

A decisão preservou o entendimento das instâncias anteriores, que consideraram comprovadas as condutas e rejeitaram as alegações de irregularidades na investigação administrativa. No TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, também destacou que uma conclusão diferente sobre os fatos dependeria de nova análise das provas, o que é vedado nessa etapa recursal pela Súmula 126 do tribunal.

Trabalhador questionou as condições de defesa

Dispensado após mais de 40 anos de trabalho, o engenheiro entrou na Justiça para tentar reverter a justa causa e obter a reintegração. Ele sustentou que o procedimento adotado pela empresa prejudicou sua defesa.

Entre os argumentos, apontou a ausência de identificação das vítimas e a falta de detalhamento das acusações. Segundo o empregado, não foram descritos adequadamente os momentos em que os fatos teriam ocorrido nem suas circunstâncias.

O pedido foi rejeitado em primeiro grau. Ao manter esse resultado, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concluiu que os documentos e os depoimentos reunidos na apuração administrativa confirmaram as condutas atribuídas ao engenheiro.

Investigação reuniu relatos de vítimas e testemunhas

Segundo o relato da empresa reproduzido pelo TST, a investigação começou com uma denúncia pela internet e foi conduzida pela Corregedoria-Geral da Administração Pública do estado (CGA).

A apuração identificou acesso a sites pornográficos e participação em grupos de WhatsApp com esse tipo de conteúdo no celular corporativo. Também foram apontados o uso do computador e do e-mail da empresa para compartilhar mensagens e vídeos pornográficos.

Sete vítimas e dez testemunhas relataram situações de assédio moral e sexual, além de favorecimento ou retaliação em decisões sobre promoções e transferências. Entre os registros mencionados estava um e-mail no qual o engenheiro convidava uma colega para se hospedar com ele em um hotel.

Proteção às vítimas não impediu acesso da defesa

Para o TRT, a preservação da identidade das vítimas teve finalidade de proteção e não impediu o exercício da defesa. O tribunal registrou que o advogado do trabalhador teve acesso aos documentos e aos depoimentos utilizados na apuração.

Ao examinar o recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes ressaltou que, conforme as conclusões do Regional, o empregado pôde conhecer as acusações e apresentar sua defesa acompanhado de advogados.

A relatora também observou que a empresa, por integrar a administração indireta paulista, está submetida às normas de apuração de questões relacionadas à ética e à moralidade administrativa. O procedimento conduzido pela CGA foi considerado regular.

TST não poderia reavaliar o conjunto de provas

Quanto à tentativa de afastar a justa causa, a relatora destacou que o TRT já havia reconhecido, com base no conjunto de provas, o compartilhamento de pornografia por instrumentos corporativos e a prática de assédio contra funcionárias.

Modificar esse entendimento exigiria reexaminar fatos e provas. A Súmula 126 impede esse procedimento no recurso ao TST, limitando a possibilidade de rediscutir as conclusões das instâncias anteriores.

Com a rejeição do recurso, permaneceu a dispensa por justa causa, sem a reintegração pretendida pelo engenheiro.

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