IPTU: entenda a decisão do STF proíbe cálculo do imposto pela área do imóvel

Decisão com repercussão geral estabelece que a metragem não pode, isoladamente, determinar uma alíquota maior; valor, localização e uso continuam sendo critérios permitidos
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Foto: Magnific

O STF proibiu alíquotas de IPTU definidas pela área do imóvel. A metragem ainda pode influenciar o valor venal da propriedade. A decisão tem repercussão geral, mas não gera restituição automática.

Os municípios não podem fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. O entendimento foi aprovado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema nº 1.455 da repercussão geral.

A tese estabelece que é inconstitucional uma lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000 definir a alíquota do IPTU em razão da metragem da propriedade.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.593.784. O julgamento virtual terminou em 5 de agosto, e o acórdão foi publicado no dia 14.

Caso começou com imóvel de Chapecó

O processo analisado pelo STF questionava uma lei de Chapecó, em Santa Catarina.

A legislação municipal estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Para imóveis menores, a cobrança era de 0,5%.

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou o critério inconstitucional. A decisão determinou a aplicação da alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais pelo contribuinte envolvido no processo.

O Município de Chapecó recorreu ao Supremo. Argumentou que uma propriedade maior representaria utilização mais intensa do solo urbano e que a Constituição permitiria diferenciar a cobrança conforme o uso do imóvel.

O recurso foi rejeitado.

Constituição limita critérios para as alíquotas

A Constituição permite que o IPTU seja progressivo conforme o valor do imóvel. Também admite alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli considerou que a área não se confunde com nenhum desses critérios.

Para o STF, utilizar diretamente a metragem para aumentar a alíquota representa uma forma de progressividade não autorizada pela Constituição.

A diferenciação entre imóveis residenciais e comerciais, por exemplo, pode estar relacionada ao uso. A aplicação de uma alíquota maior apenas porque o imóvel ultrapassou determinada área não encontra a mesma autorização constitucional.

Área ainda pode influenciar o valor do imóvel

A decisão não impede que o tamanho da propriedade seja considerado na avaliação do valor venal, utilizado como base para calcular o IPTU.

Um imóvel maior pode possuir valor venal mais elevado e, por consequência, gerar um imposto maior. O que o STF proibiu foi a utilização da área como critério autônomo para definir qual alíquota será aplicada.

Isso porque existe uma diferença entre a base de cálculo e a alíquota. A base de cálculo corresponde ao valor do imóvel. A alíquota é o percentual aplicado sobre esse valor para chegar ao montante do imposto.

Assim, dois imóveis podem estar sujeitos à mesma alíquota, mas gerar cobranças diferentes em razão dos respectivos valores venais.

Tese terá alcance nacional

O processo foi julgado sob o regime da repercussão geral. A tese deverá ser observada pelos demais tribunais em processos que discutam leis municipais semelhantes.

O entendimento aprovado foi:

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”

Municípios que utilizam a metragem para enquadrar imóveis em faixas com alíquotas diferentes precisarão avaliar se suas leis são compatíveis com a decisão.

O julgamento não atinge necessariamente todas as formas de diferenciação do IPTU. Permanecem permitidos os critérios expressamente previstos na Constituição, como valor, localização e uso da propriedade.

Restituição não será automática

A decisão não determina a devolução automática de valores a todos os proprietários de imóveis atingidos por regras semelhantes.

O contribuinte deverá verificar se a legislação municipal realmente utiliza a área para determinar a alíquota, além de analisar os lançamentos realizados e os pagamentos efetuados.

Eventual pedido de restituição dependerá da situação individual, dos prazos aplicáveis e do procedimento administrativo ou judicial adotado.

Também será necessário distinguir os casos em que a área influencia apenas a avaliação do valor venal daqueles em que a metragem é usada diretamente para aumentar o percentual do imposto.

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