O Superior Tribunal de Justiça fixou critérios para a concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas. A decisão foi tomada pela Corte Especial no julgamento do Tema 1.424 dos recursos repetitivos.
A tese passa a orientar tribunais de todo o país em processos nos quais empresas, associações, entidades e outras pessoas jurídicas pedem dispensa do pagamento de custas, despesas processuais e honorários por alegada insuficiência financeira.
O que decidiu o STJ
O STJ definiu que a pessoa jurídica deve apresentar elementos capazes de demonstrar sua real situação econômico-financeira.
Segundo a tese fixada, a análise deve considerar informações como ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias.
Ou seja, para o Tribunal, a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento não é suficiente, por si só, para justificar a concessão automática da gratuidade.
Diferença entre pessoa física e pessoa jurídica
A decisão reforça uma distinção importante no processo civil.
No caso de pessoas físicas, a declaração de insuficiência de recursos tem presunção relativa de veracidade. Já as pessoas jurídicas precisam comprovar efetivamente que não têm condições de arcar com os encargos do processo.
O entendimento segue a linha da Súmula 481 do STJ, segundo a qual a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode obter justiça gratuita, desde que demonstre impossibilidade de pagar as despesas processuais.
Impacto para empresas e entidades
A tese tem impacto direto sobre empresas em crise, entidades sem fins lucrativos, associações, sociedades empresárias, empresas inativas, companhias em recuperação judicial e massas falidas.
A partir do precedente, pedidos genéricos ou baseados apenas em queda de receita tendem a enfrentar maior resistência. O requerente deverá apresentar documentação contábil e financeira suficiente para permitir uma análise concreta da capacidade econômica.
Por que o julgamento importa
A justiça gratuita é um instrumento de acesso ao Judiciário. Ao mesmo tempo, o pagamento de custas e despesas processuais integra a lógica de financiamento da prestação jurisdicional.
Com a decisão, o STJ tenta evitar que empresas sem condições reais sejam impedidas de litigar e impedir que pessoas jurídicas com capacidade econômica usem o benefício sem comprovação adequada.
Efeito repetitivo
Como o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, a tese deverá ser aplicada pelos demais tribunais em casos semelhantes.
Isso deve reduzir divergências entre decisões e dar mais previsibilidade para advogados, empresas, entidades e magistrados na análise de pedidos de gratuidade de justiça apresentados por pessoas jurídicas.