STJ fixa critérios para empresas obterem justiça gratuita

Corte Especial definiu que pessoa jurídica deve demonstrar situação financeira real; inatividade ou queda de faturamento, isoladamente, não bastam
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O STJ fixou critérios para justiça gratuita de pessoas jurídicas. Empresas devem comprovar sua real situação financeira. Inatividade ou queda de faturamento, sozinhas, não bastam.

O Superior Tribunal de Justiça fixou critérios para a concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas. A decisão foi tomada pela Corte Especial no julgamento do Tema 1.424 dos recursos repetitivos.

A tese passa a orientar tribunais de todo o país em processos nos quais empresas, associações, entidades e outras pessoas jurídicas pedem dispensa do pagamento de custas, despesas processuais e honorários por alegada insuficiência financeira.

O que decidiu o STJ

O STJ definiu que a pessoa jurídica deve apresentar elementos capazes de demonstrar sua real situação econômico-financeira.

Segundo a tese fixada, a análise deve considerar informações como ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias.

Ou seja, para o Tribunal, a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento não é suficiente, por si só, para justificar a concessão automática da gratuidade.

Diferença entre pessoa física e pessoa jurídica

A decisão reforça uma distinção importante no processo civil.

No caso de pessoas físicas, a declaração de insuficiência de recursos tem presunção relativa de veracidade. Já as pessoas jurídicas precisam comprovar efetivamente que não têm condições de arcar com os encargos do processo.

O entendimento segue a linha da Súmula 481 do STJ, segundo a qual a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode obter justiça gratuita, desde que demonstre impossibilidade de pagar as despesas processuais.

Impacto para empresas e entidades

A tese tem impacto direto sobre empresas em crise, entidades sem fins lucrativos, associações, sociedades empresárias, empresas inativas, companhias em recuperação judicial e massas falidas.

A partir do precedente, pedidos genéricos ou baseados apenas em queda de receita tendem a enfrentar maior resistência. O requerente deverá apresentar documentação contábil e financeira suficiente para permitir uma análise concreta da capacidade econômica.

Por que o julgamento importa

A justiça gratuita é um instrumento de acesso ao Judiciário. Ao mesmo tempo, o pagamento de custas e despesas processuais integra a lógica de financiamento da prestação jurisdicional.

Com a decisão, o STJ tenta evitar que empresas sem condições reais sejam impedidas de litigar e impedir que pessoas jurídicas com capacidade econômica usem o benefício sem comprovação adequada.

Efeito repetitivo

Como o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, a tese deverá ser aplicada pelos demais tribunais em casos semelhantes.

Isso deve reduzir divergências entre decisões e dar mais previsibilidade para advogados, empresas, entidades e magistrados na análise de pedidos de gratuidade de justiça apresentados por pessoas jurídicas.

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