Homem descobre condenação ao ser chamado para cumprir pena e tem processo anulado no Ceará

TJCE reconheceu que acusado não foi validamente citado, declarou a prescrição do caso e afastou os efeitos da condenação
Foto em preto e branco mostrando braços e mão de homem algemado
Foto: Magnific

Um homem teve a condenação anulada após o TJCE concluir que ele não foi validamente citado. Ele só soube do processo quando foi chamado para cumprir a pena, embora morasse havia mais de 20 anos no endereço informado. O Tribunal também reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade.


Um homem condenado por crimes de trânsito no Ceará conseguiu reverter a decisão após o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reconhecer que ele foi processado sem ter sido validamente citado e sem ter a oportunidade de exercer plenamente o direito de defesa.

O acusado só soube da existência da ação durante a fase de execução penal, quando foi chamado para cumprir a pena. O processo estava relacionado a fatos ocorridos em agosto de 2014 e havia seguido até a condenação definitiva, apesar de o réu não ter sido localizado pessoalmente.

A revisão criminal foi ajuizada pelo defensor público Jorge Bheron Rocha, titular do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (NUAPP), da Defensoria Pública do Ceará.

Em decisão proferida em junho de 2026, a Câmara Criminal do TJCE declarou nula a citação por edital, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e extinguiu a punibilidade do acusado. Com isso, foram afastados os efeitos da condenação.

Acusado morava no mesmo endereço havia mais de 20 anos

Durante o processo original, a Justiça tentou localizar o homem no endereço informado nos autos, mas concluiu que ele não havia sido encontrado. Diante disso, foi realizada a citação por edital, modalidade utilizada quando o acusado está em local desconhecido.

A Defensoria demonstrou, no entanto, que o homem residia havia mais de duas décadas no mesmo endereço. Posteriormente, já durante a execução penal, ele foi localizado e intimado pessoalmente exatamente nesse local.

Mesmo sem a citação pessoal, o processo teve continuidade, com nomeação de defensor dativo, realização de audiência, apresentação de alegações finais e condenação.

Citação por edital é medida excepcional

Segundo o Tribunal, as diligências adotadas para localizar o acusado foram insuficientes. O acórdão destacou que a citação por edital é uma medida excepcional e somente pode ser utilizada após o esgotamento dos meios disponíveis para encontrar o réu.

Para o defensor público Jorge Bheron Rocha, a decisão reforça que uma condenação criminal depende da existência de uma oportunidade real de defesa.

“Uma pessoa só pode ser condenada quando teve a chance real de se defender. O devido processo penal existe para apurar fatos com respeito às garantias constitucionais”, afirmou.

O defensor ressaltou que o assistido não havia mudado de endereço nem tentado se esconder da Justiça e só descobriu a condenação quando a pena começou a ser cobrada.

Tribunal também reconheceu a prescrição

Além de anular a citação, o TJCE reconheceu que havia transcorrido o prazo para o Estado aplicar a punição criminal.

Com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, a punibilidade foi extinta, impedindo o prosseguimento do processo e o cumprimento da pena.

Revisão criminal corrige condenações definitivas

A revisão criminal é um instrumento utilizado para corrigir condenações já definitivas quando são identificados erros graves, ilegalidades ou violações de direitos fundamentais.

“A revisão criminal existe justamente para corrigir situações em que uma condenação definitiva foi construída sobre violações graves das garantias processuais”, destacou Jorge Bheron Rocha.

Para a Defensoria, a decisão reafirma que o direito de defesa precisa ser efetivo, e não apenas formal.

A Defensoria Pública do Ceará oferece assistência jurídica gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade e pode atuar tanto durante o processo criminal quanto depois da condenação, inclusive em casos já transitados em julgado.

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