Ministro do STJ aponta indícios de uso indevido de IA em habeas corpus e envia caso à OAB

Rogerio Schietti negou liminar para revogar prisão preventiva, mas destacou falhas graves na petição da defesa, com citações erradas, trechos inexistentes e possível “alucinação” de ferramenta de inteligência artificial
Robô de IA com balança da Justiça
Foto: Magnific

O ministro Rogerio Schietti, do STJ, apontou indícios de uso indevido de inteligência artificial em petição apresentada pela defesa de um investigado por tráfico de drogas. Segundo ele, a peça continha citações erradas, trechos de julgados inexistentes e possíveis “alucinações” geradas por IA. O caso foi enviado à OAB, e o ministro destacou que a tecnologia pode ser usada na advocacia, mas não dispensa revisão humana séria.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar para revogar a prisão preventiva de um homem investigado por tráfico de drogas, mas chamou atenção para outro aspecto do caso: as falhas graves identificadas na petição apresentada pela defesa, com indícios de uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial.

Após ouvir a manifestação do advogado responsável, o ministro determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para ciência dos fatos e adoção das providências que entender cabíveis.

Petição trouxe referências erradas e trechos inexistentes

De acordo com Schietti, a peça apresentada pela defesa continha problemas relevantes na citação de precedentes judiciais, com erros de relatoria, órgão julgador e tipo de decisão.

Além disso, segundo o ministro, os trechos reproduzidos na petição não constavam nem das ementas nem do inteiro teor dos julgados mencionados.

Ao todo, ele apontou inconsistências em 16 decisões citadas.

Advogado confirmou uso “eventual” de IA

Diante dos indícios, o ministro solicitou que o advogado esclarecesse se a petição havia sido elaborada com auxílio de inteligência artificial.

Em resposta, o defensor confirmou o uso “eventual” da tecnologia, mas afirmou que realizou revisão técnica e jurídica do conteúdo antes do protocolo.

Para Schietti, no entanto, os elementos do processo contradizem essa versão.

Ministro fala em “alucinação” da inteligência artificial

Na decisão, o relator afirmou que o caso parece ir além de um simples erro de referência.

Segundo ele, há sinais de que a ferramenta utilizada para ajudar na produção do habeas corpus inseriu, em série, citações fabricadas, em um fenômeno conhecido como “alucinação” — quando modelos de linguagem produzem informações aparentemente plausíveis, mas falsas em seu conteúdo.

“O uso de inteligência artificial na prática jurídica não é, em si, censurável. Trata-se de recurso que, quando bem empregado, pode qualificar o trabalho advocatício e racionalizar o esforço judicial. O problema está na ausência de verificação humana do conteúdo gerado. A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina”, afirmou Schietti.

STJ vê risco ao processo e ao próprio cliente

Para o ministro, a petição não apresentou raciocínio jurídico próprio nem conectou adequadamente as teses levantadas ao caso concreto do investigado.

“Uma petição que não apresenta raciocínio jurídico próprio e que se apoia apenas em citações atribuídas a julgados que não existem não pode ser considerada produto de trabalho advocatício responsável”, destacou.

Schietti alertou que esse tipo de conduta pode induzir o órgão julgador a erro e contaminar o debate processual com premissas falsas. Na avaliação dele, a prática pode violar deveres de boa-fé, cooperação, lealdade processual e veracidade.

O ministro também ressaltou que o prejuízo não é apenas institucional.

“O dano não é apenas institucional: é também do próprio cliente, que confia ao seu procurador a defesa de algo tão grave quanto sua liberdade e merece uma peça que reflita análise real do seu caso”, afirmou.

Liminar foi negada

Apesar das falhas identificadas na petição, Schietti informou que analisou os fundamentos da prisão preventiva em razão da sensibilidade do pedido de habeas corpus, que envolvia uma pessoa privada de liberdade.

Após examinar a decisão que decretou a custódia e o acórdão que a manteve, o ministro concluiu que a Justiça de origem apresentou fundamentação adequada para a manutenção da prisão.

Com isso, o pedido liminar de soltura foi negado.

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