Reforma Tributária: empresas devem se adequar após publicação dos regulamentos da CBS e IBS

Publicação dos regulamentos marca início oficial do prazo de adaptação previsto na Lei Complementar 214; recolhimento efetivo dos novos tributos começa em 2027
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Foto: Freepik

A regulamentação da CBS e do IBS abriu oficialmente o prazo de 90 dias para empresas se adaptarem à nova etapa da Reforma Tributária. Nesse período, será preciso ajustar sistemas, documentos fiscais e processos internos para evitar erros e passivos futuros. Segundo o tributarista Jorge Henrique, a transição exige preparação técnica desde já, mesmo antes do recolhimento integral dos novos tributos.

A implementação da Reforma Tributária entrou em uma nova etapa após a publicação, no último dia 30 de abril, dos regulamentos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Com isso, começou a contar oficialmente o prazo de 90 dias para que empresas e contribuintes se adequem às novas exigências previstas na Lei Complementar 214.

A determinação está prevista no artigo 3º do Ato Conjunto nº 1 da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado em dezembro de 2025. O texto estabelece que, após a publicação das normas, os contribuintes terão três meses para adaptar sistemas, documentos fiscais e processos internos às novas regras do modelo tributário.

Segundo o contador tributarista Jorge Henrique, CEO do Grupo Idear, esta é uma fase decisiva para as empresas iniciarem imediatamente os ajustes operacionais e fiscais necessários para evitar problemas futuros.

“As empresas entram agora oficialmente no período de adaptação previsto pela Reforma Tributária. Em 2026, que será considerado um ano de teste, será necessário destacar nos documentos fiscais 0,9% de CBS e 0,1% de IBS no momento da emissão das notas fiscais”, explica.

Jorge Henrique, CEO do Grupo Idear
Jorge Henrique, CEO do Grupo Idear (Foto: Arquivo pessoal)

Ajustes necessários

O especialista destaca que, embora ainda não haja recolhimento integral dos novos tributos neste momento, a adequação correta é fundamental para evitar inconsistências fiscais e impactos financeiros.

“É necessário classificar corretamente produtos e serviços, ajustar sistemas de emissão de notas fiscais e revisar processos internos. Sem essa preparação, a empresa pode enfrentar erros tributários, pagar imposto indevido ou sofrer penalidades futura”, alerta Jorge Henrique.

De acordo com a Receita Federal, não haverá aplicação de multas antes do prazo de 90 dias após a publicação dos regulamentos, período considerado de transição e adaptação para os contribuintes.

A partir de 2027, começa o recolhimento efetivo da CBS, com mudanças significativas na forma de cálculo dos tributos, que passarão a ser cobrados “por fora”, além da aplicação das novas regras de créditos tributários previstas na Reforma.

Para Jorge Henrique, o processo exige planejamento técnico e atualização tecnológica por parte das empresas.

“A Reforma Tributária não envolve apenas mudança de alíquota. Ela altera rotinas operacionais, classificação fiscal, parametrização de sistemas e procedimentos contábeis. O contribuinte que se antecipar terá mais segurança e menos impacto financeiro durante a transição”, conclui.

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