Moraes altera própria decisão sobre relatórios do Coaf e limita novas regras a casos futuros

As restrições impostas por Moraes surgiram em meio à exposição, em documentos do Coaf, de integrantes do próprio STF e de seus familiares
Ministro Alexandre de Moraes, do STF
Na prática, Moraes afastou o efeito retroativo da decisão anterior e estabeleceu que a regra vale apenas daqui para frente. Foto: Luiz Silveira/STF

Alexandre de Moraes mudou a própria decisão sobre os relatórios do Coaf. Agora, ele definiu que as novas restrições valem só para casos futuros, sem anular automaticamente relatórios antigos. Com isso, investigações e processos já em andamento ficam preservados das novas exigências.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou a própria decisão sobre o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e definiu que as novas restrições impostas por ele em março deste ano não atingem automaticamente relatórios já produzidos antes dessa data.

Na prática, Moraes afastou o efeito retroativo da decisão anterior e estabeleceu que a regra vale apenas daqui para frente. Com isso, investigações, processos e procedimentos instaurados antes da liminar de 27 de março de 2026 não serão automaticamente contaminados pelas novas exigências.

O que Moraes tinha decidido antes

Na decisão anterior, o ministro havia estabelecido que o Coaf só poderia produzir relatórios de inteligência financeira (RIFs) com indícios de movimentações suspeitas se fossem observados alguns requisitos:

  • existência de investigação criminal formalmente aberta ou de processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora;
  • declaração expressa de que a pessoa física ou jurídica objeto do pedido está formalmente investigada;
  • pertinência temática estrita entre o relatório e o objeto da apuração;
  • proibição de fishing expedition, a chamada “pesca probatória”, quando se tenta buscar provas sem indícios mínimos prévios.

Naquele momento, a interpretação era de que a decisão teria efeito retroativo, alcançando relatórios já produzidos e enviados a investigações da Polícia Federal, do Ministério Público e até de CPIs.

O que mudou agora

No novo despacho, assinado na terça-feira (21), Moraes abrandou esse entendimento e afirmou expressamente que a liminar tem eficácia prospectiva (ex nunc).

“A medida liminar determinada nos presentes autos possui eficácia prospectiva (ex nunc), não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação”, escreveu o ministro.

Ele acrescentou que essa conclusão decorre da própria natureza das decisões cautelares no controle jurisdicional, que, como regra, produzem efeitos a partir de sua concessão e orientam a conduta futura das autoridades e órgãos envolvidos.

Relatórios antigos ficam preservados

Com a mudança, relatórios do Coaf produzidos antes da decisão de março permanecem, em tese, válidos para uso em procedimentos já instaurados, ao menos sem invalidação automática por causa da nova orientação.

O recuo evita impacto imediato sobre investigações em andamento ou já concluídas que utilizaram relatórios confeccionados no modelo anterior.

No próprio despacho, Moraes reconheceu que os efeitos retroativos da primeira decisão “poderiam comprometer investigações, processos ou procedimentos em estágio avançado”.

Decisão mantém restrições para o futuro

Embora tenha suavizado o alcance temporal da medida, Moraes não revogou o núcleo das restrições impostas em março. Ou seja, daqui em diante, a produção e o compartilhamento de RIFs pelo Coaf continuam submetidos às exigências fixadas por ele.

Segundo o ministro, o objetivo segue sendo estabelecer “parâmetros normativos e procedimentais” para disciplinar as requisições e o fornecimento de relatórios, de modo a evitar usos genéricos, prospectivos ou desvinculados de procedimentos formalmente instaurados.

Contexto da controvérsia

As restrições impostas por Moraes surgiram em meio à exposição, em documentos do Coaf, de integrantes do próprio STF e de seus familiares. Relatórios enviados a CPIs já encerradas trouxeram, por exemplo, informações sobre relações comerciais e financeiras envolvendo o ministro Dias Toffoli, o filho do ministro Nunes Marques e a esposa do ministro Marco Buzzi, do STJ.

A discussão ocorre no âmbito de um recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que passou a exigir autorização judicial para o compartilhamento de dados do Coaf com a polícia e o Ministério Público.

Mudança reduz risco de anulação em massa

Com o novo despacho, Moraes reduz o risco de uma invalidação em cadeia de relatórios já utilizados em investigações e processos. Ao mesmo tempo, mantém para o futuro um modelo mais restritivo para a produção e o compartilhamento de informações financeiras sensíveis.

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