A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Hapvida custeie sessões de equoterapia e musicoterapia para uma criança de seis anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, o colegiado condenou a operadora de saúde ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à família da paciente. A decisão teve relatoria do desembargador Francisco Lucídio de Queiroz Júnior.
De acordo com os autos, a criança possui laudo médico que indica a necessidade de um tratamento multidisciplinar contínuo, incluindo sessões frequentes de fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicologia infantil, além de musicoterapia e equoterapia, todas prescritas como parte do plano terapêutico.
Ao buscar a cobertura junto à operadora, a família obteve autorização apenas para fonoaudiologia e terapia ocupacional. Os demais procedimentos foram negados, sob a justificativa de que equoterapia e musicoterapia não constam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e de que não haveria comprovação científica suficiente da eficácia dessas técnicas.
Diante da negativa, a família ingressou com ação judicial pleiteando a cobertura integral do tratamento e indenização por danos morais. Em 1ª instância, a Justiça determinou o custeio de acompanhamento psicológico, fonoaudiologia, psicopedagogia e terapia ocupacional, mas negou a cobertura de equoterapia e musicoterapia, além de afastar a indenização por danos morais.
Inconformada, a família interpôs recurso de apelação ao TJCE.
Entendimento do Tribunal
Ao analisar o recurso, o colegiado reformou parcialmente a sentença. O relator destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a obrigatoriedade de custeio, pelos planos de saúde, de tratamentos multidisciplinares prescritos para pessoas com TEA, mesmo quando envolvem terapias específicas não listadas expressamente no rol da ANS.
Para o Tribunal, a negativa indevida de cobertura comprometeu o tratamento adequado da criança e causou abalo psicológico, o que justificou a condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil.
Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso da família.