Lei garante reconstrução imediata de mama pelo SUS a pacientes após mastectomia

Direito à cirurgia plástica reparadora em casos de mutilação decorrente do tratamento de câncer ainda é pouco conhecido no país
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Nos casos em que a reconstrução imediata não for possível por questões clínicas, a lei prevê que a paciente seja encaminhada para acompanhamento e tenha garantida a cirurgia assim que estiver apta clinicamente. Foto: Freepik

A Lei nº 12.802/2013 garante às mulheres que passam por mastectomia o direito à reconstrução mamária pelo SUS, preferencialmente no mesmo tempo cirúrgico. Quando a reconstrução imediata não é possível, a legislação assegura o procedimento assim que a paciente estiver clinicamente apta. O direito foi lembrado por Raquel Castanharo, que destacou a distância entre o que a lei prevê e a realidade enfrentada por muitas mulheres.

A Lei nº 12.802/2013 estabelece que mulheres que passam por remoção total ou parcial da mama em razão de tratamento de câncer de mama têm direito à reconstrução mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no mesmo tempo cirúrgico, sempre que existirem condições técnicas.

Nos casos em que a reconstrução imediata não for possível por questões clínicas, a lei prevê que a paciente seja encaminhada para acompanhamento e tenha garantida a cirurgia assim que estiver apta clinicamente.

O direito, ainda pouco conhecido no país, foi lembrado pela fisioterapeuta e maratonista Raquel Castanharo, que
está em tratamento para câncer de mama. A postagem da influenciadora no Instagram teve muitos comentários de mulheres que conseguiram o benefício, e outras que ainda estão buscando a reconstrução. “A reconstrução imediata da mama na teoria é lei, mas na realidade ainda é um privilégio”, escreveu.

O alerta reforça a importância da reconstrução mamária como parte integrante do tratamento oncológico e da recuperação física e emocional da mulher. A norma tem por objetivo assegurar que a reconstrução ocorra preferencialmente no mesmo procedimento de retirada do tumor, ou em prazo imediato após a paciente recuperar suas condições clínicas.

Direito garantido pelo SUS

  • A lei obriga a rede de unidades do SUS a oferecer a cirurgia plástica reparadora de mama em casos de mutilação decorrente do tratamento de câncer.
  • Quando houver condições técnicas, a reconstrução deve ser feita no mesmo tempo cirúrgico da remoção da mama.
  • Caso não seja possível realizar a reconstrução imediata, o SUS deve garantir o procedimento assim que as condições clínicas da paciente permitirem.

A legislação representou um avanço ao definir um prazo prioritário para a reconstrução mamária no SUS, reforçando a proteção à saúde e à dignidade das mulheres que enfrentam o câncer de mama.

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