Lei de escrita por mãe atípica combate discriminação contra autistas no Ceará

Segundo a deputada Luana Régia, "essa lei nasce da dor e da esperança"
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Foto: Freepik

A nova Lei nº 19.571 torna o Ceará um dos estados com regras mais rígidas contra a discriminação de pessoas autistas, proibindo restrições de acesso e comentários pejorativos em qualquer ambiente público ou privado. A norma de autoria da deputada estadual Luana Régia surge em meio ao aumento de denúncias em escolas, serviços de saúde e estabelecimentos comerciais, como o caso recente envolvendo um restaurante em Fortaleza. O texto reforça direitos, cria instrumentos legais de proteção e exige mudança cultural e institucional para garantir inclusão real.

O Ceará passa a ter uma das legislações mais explícitas e rigorosas do país no combate à discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei nº 19.571, sancionada no último dia 8 pelo governador Elmano de Freitas, proíbe qualquer forma de distinção, restrição ou exclusão — seja em ambientes públicos ou privados — e estabelece que comentários pejorativos, inclusive nas redes sociais, também configuram discriminação.

A nova lei, de autoria da deputada estadual Luana Régia (Cidadania), surge em um momento de aumento das denúncias de constrangimento e tratamento desigual a pessoas autistas, especialmente em escolas, unidades de saúde e estabelecimentos comerciais. Em Fortaleza, um caso recente ganhou repercussão:um pai denunciou um restaurante no bairro Aldeota após o filho autista ter sido impedido, segundo ele, de permanecer no parquinho infantil sem acompanhamento. O estabelecimento negou a discriminação, mas o episódio reforça a importância de regras claras e instrumentos legais de proteção.

Lei estabelece mecanismos diretos de coibição

A Lei nº 19.571 determina que nenhuma pessoa com TEA pode ser privada de estudar, circular, ser atendida ou acessar serviços públicos e privados por causa de sua condição. O texto também especifica que:

• Comentários ofensivos feitos presencialmente, pela internet ou por veículos de comunicação configuram discriminação;
• É proibida qualquer forma de restrição em escolas, hospitais, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e espaços culturais;
• O Estado deve coibir práticas que anulem ou prejudiquem direitos das pessoas autistas.

Embora a lei ainda precise de regulamentação para definir multas ou sanções administrativas, ela já permite que vítimas acionem a Justiça com base em um marco legal estadual específico — algo que especialistas avaliam como um avanço.

“Essa lei nasce da dor e da esperança”, diz autora

A deputada Luana Régia afirma que a sanção tem origem tanto na própria vivência quanto nas histórias de famílias que enfrentam barreiras diárias.

“Essa é uma luta que não começou na Assembleia, começou dentro da minha casa, como mãe atípica. A lei nasce da dor de tantas famílias que já sofreram constrangimento e nasce também da esperança de garantir que nenhuma pessoa autista seja impedida de estudar, circular, ser atendida ou existir com dignidade”, declarou.

Ela reforça que práticas ofensivas — “na rua ou na internet” — não podem mais ser tratadas como algo normal.

Deputada estadual Luana Régia (Cidadania)
Mãe atípica, a deputada Luana Régia é autora da lei

Discriminação recorrente: um problema estrutural

Organizações que atuam na defesa de pessoas autistas apontam que a maior parte das denúncias envolve:

  1. Escolas
    • Recusa de matrícula sob alegação de falta de estrutura;
    • Exigência de que a criança fique isolada em determinadas atividades;
    • Pressão para que os pais paguem cuidadores particulares.
  2. Saúde
    • Atendimentos negados ou interrompidos por comportamentos típicos do TEA;
    • Reprovação pública de crises sensoriais em unidades hospitalares.
  3. Estabelecimentos comerciais
    • Restrições de acesso a restaurantes, cinemas e brinquedotecas;
    • Queixas de clientes e funcionários por incompreensão dos comportamentos de pessoas autistas;
    • Comentários pejorativos nas redes sociais após episódios filmados.

Especialistas afirmam que esses casos tendem a ser subnotificados por medo de exposição ou pela falta de conhecimento das famílias sobre seus direitos.

O episódio supostamente ocorrido no restaurante de Fortaleza é um exemplo típico dos conflitos que a lei busca enfrentar. A exigência de acompanhamento permanente ou a sugestão de retirada do local, se motivada pela condição do menino, enquadra-se no conceito de discriminação definido no Art. 1º, §3º da nova legislação.

Mesmo sem punições detalhadas, a lei cria um instrumento para atuação de órgãos como Ministério Público, Procon e Defensoria Pública em situações semelhantes.

Um avanço que exige fiscalização e mudança cultural

A lei representa um marco, mas seu impacto depende de:
• Campanhas de conscientização em escolas e comércio;
• Capacitação de servidores públicos;
• Tipificação clara de penalidades;
• Incentivo à denúncia e acolhimento das famílias.

A deputada Luana Régia resume o espírito da proposta:

“Essa conquista é de todas as famílias e de todas as pessoas autistas que lidam com barreiras que nunca deveriam existir.”

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