A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de duas empresas de transporte do Rio Grande do Sul — Viação Hamburguesa e Courocap, de Dois Irmãos (RS) — por não incluírem em tempo hábil o filho prematuro de um casal de empregados no plano de saúde.
O bebê nasceu com apenas 31 semanas de gestação e precisou ficar 51 dias internado na UTI. Por falha no processo de inclusão no plano, a família contraiu uma dívida hospitalar de R$ 70 mil, que agora deverá ser paga pelas empresas.
O caso
O casal, formado por um motorista e uma faxineira, entregou à empresa todos os documentos para incluir o bebê como dependente logo após o parto, ocorrido em novembro de 2019. No entanto, a inclusão só foi feita fora do prazo de 30 dias exigido para isenção de carência.
Com isso, os 20 dias finais de internação não foram cobertos, gerando a dívida — que chegou a negativar o nome do pai.
Responsabilidade da empresa
A defesa das empresas alegou que o prazo era de responsabilidade dos funcionários. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) discordou. Para os desembargadores, por se tratar de pessoas simples, caberia à empresa — contratante do plano — orientar os trabalhadores e garantir o cumprimento do prazo.
O TRT também observou que as empresas não forneceram o formulário de inclusão a tempo nem comprovaram que a culpa pela demora seria exclusivamente dos empregados.
Indenização e multa
A decisão final do TST manteve a condenação por danos morais de R$ 20 mil para cada um dos pais e confirmou que a dívida de R$ 70 mil deve ser paga pelas empresas.
O relator, ministro Breno Medeiros, considerou o valor da indenização razoável e ainda aplicou multa por recurso protelatório.
A decisão foi unânime.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.